O ex-banqueiro Ricardo Salgado decidiu não pedir a abertura de instrução na Operação Marquês alegando estar impedido de se defender, por falta de segurança dos ficheiros das escutas e elevada probabilidade do juiz Carlos Alexandre dirigir a instrução.

Isto significa que Salgado pode ser julgado pelos crimes que lhe são imputados pelo Ministério Público: corrupção ativa de titular de cargo político, corrupção ativa, branqueamento de capitais, abuso de confiança, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada. Dentro desses crimes está a alegada corrupção a José Sócrates, Henrique Granadeiro e Zeinal Bava.

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Em requerimento dirigido ao juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), a que a agência Lusa teve acesso, o ex-presidente do BES considera que se verifica “um justo impedimento para o exercício do direito de defesa, na vertente de requerer a abertura de instrução, na medida em que a sua defesa está impossibilitada em aceder em condições de segurança aos ficheiros das escutas telefónicas que lhe foram disponibilizados pelo próprio Ministério Público (MP)”.

“Como foi admitido pelo MP esses ficheiros contêm vírus”, diz a defesa no requerimento, acrescentando que o vírus, cuja espécie se desconhece, pode consubstanciar malwares ou trojans e, se for o caso, podem causar danos irreversíveis e colocar em causa a segurança dos sistemas informáticos através dos quais os aludidos ficheiros (das escutas telefónicas) forem acedidos, nomeadamente os do escritório de advogados que representa Ricardo Salgado.

O ex-banqueiro lembra que já tinha suscitado esta questão e o juiz de instrução criminal Carlos Alexandre indeferiu liminarmente o “incidente de justo impedido” suscitado pelo arguido, “sem a mínima produção de prova” e “aderindo cegamente a tudo o que foi alegado pelo MP”, o que o levou a interpor recurso no Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), onde o caso se encontra pendente.

A outra razão invocada por Ricardo Salgado para não requerer a abertura de instrução, que é uma fase processual facultativa, prende-se com a “elevada probabilidade de a fase de instrução ficar a cargo do juiz de instrução criminal que acompanhou a fase de inquérito”, ou seja, Carlos Alexandre.

“Se tal vier a suceder, o arguido (Ricardo Salgado) não tem ilusões quanto aquele que seria ou será o desfecho de uma eventual instrução”, argumenta a defesa no requerimento dirigido ao TCIC.

O ex-banqueiro, que reitera que “não praticou qualquer crime” e que nas 4.083 páginas da acusação só existem “suposições atrás de suposições e presunções sobre presunções”, critica o juiz Carlos Alexandre, considerando que este “limita-se a aderir e a aceitar tudo o que é requerido pelo MP” ou ainda a ir mais além do que o próp+rio MP emdecisões prejudiciais ao arguido.

Considerando também as limitações de recurso dos arguidos na fase de instrução, o arguido diz “não pretender sujeitar-se ao risco de se submeter a este cenário”.

No requerimento, o ex-presidente do BES entende que o processo Operação Marquês tem sido tratado como uma “telenovela de justiça popular”, com o intuito de condicionar a opinião pública e esmagar as garantias de defesa.

No processo Operação Marquês, o MP acusou Ricardo Salgado de 21 crimes de natureza económico-financeira, nomeadamente corrupção ativa de titular de cargo político, corrupção ativa, branqueamento de capitais, abuso de confiança, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada.

A Operação Marquês tem como principal arguido o ex-primeiro-ministro José Sócrates, o qual está acusado de 31 crimes de corrupção passiva, falsificação de documentos, fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais.

O inquérito da Operação Marquês culminou na acusação a 28 arguidos – 19 pessoas e nove empresas – e está relacionado com a prática de quase duas centenas de crimes económico-financeiros.

Os arguidos Henrique Granadeiro, Zeinal Bava, Bárbara Vara, Joaquim Barroca, Helder Bataglia, Rui Mão de Ferro e Gonçalo Ferreira, empresas do grupo Lena (Lena SGPS, LEC SGPS e LEC SA) e a sociedade Vale do Lobo Resort Turísticos de Luxo pediram a abertura de instrução.

Henrique Granadeiro e Zeinal Bava são antigos administradores da PT, Bárbara Vara é filha do antigo ministro socialista e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos Armando Vara (também arguido na Operação Marquês) e Joaquim Barroca é administrador do Grupo Lena.

Helder Bataglia é empresário luso-angolano e antigo homem forte do Grupo ESCOM (ligado ao BES), enquanto Rui Mão de Ferro é economista, consultor e gestor de empresas, tendo administrado sociedades alegadamente pertencentes a Carlos Santos Silva, empresário e amigo de longa data de José Sócrates.

O arguido Gonçalo Ferreira é advogado e, como procurador, terá, segundo os autos, intermediado negócios imobiliários que envolveram a mãe de José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva.

Os advogados de Armando Vara, do empresário Carlos Santos Silva e de Diogo Gaspar Ferreira, do grupo Vale de Lobo, manifestaram à Lusa a intenção de apresentar o pedido de abertura de instrução, o que deverá ocorrer até quinta-feira.

Um dos advogados de Sócrates, João Araújo, remeteu para os próximos dias esclarecimentos sobre a posição a assumir pelo ex-primeiro-ministro.