A Caixa Geral de Depósitos vai enviar o relatório final da auditoria aos deputados da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, mas expurgada de informação que esteja em sigilo bancário. Fonte da CGD disse ao Observador que o banco público “solicitou ao Banco de Portugal e à Procuradoria-Geral da República autorização para divulgar aos deputados o relatório final da auditoria”. E a resposta foi positiva.

No entanto, a Caixa pediu à EY (a consultora que realizou o trabalho) que retire do relatório aquilo que é sigilo bancário, por exemplo nomes de clientes (que no caso da auditoria podem ser os grandes devedores).

O Ministério Público informou esta terça-feira não se opunha a que o relatório de auditoria que se encontra junto ao inquérito, onde se investigam factos relacionados com a Caixa Geral de Depósitos (CGD), fosse entregue à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa da Assembleia da República. No entanto, empurrou a disponibilização do documento para a própria CGD.

Segundo o comunicado enviado este terça-feira pela Procuradoria Geral da República, o pedido foi feito ao Departamento Central de Investigação e Ação penal, responsável pela investigação. O MP concluiu que o “relatório foi elaborado a pedido da Administração da CGD no âmbito das funções de gestão dessa instituição de crédito, e não constitui um documento produzido nos autos por iniciativa da investigação ou a seu pedido”, lê-se

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Assim, embora o documento em causa conste no processo que ainda se encontra em segredo de justiça, “ponderado todo o circunstancialismo atinente à presente investigação – designadamente a data da prática dos factos, o conhecimento público que já existe relativamente a uma primeira versão do relatório e do objeto dos autos, assim como as diligências probatórias a realizar”, a Procuradoria entende que o acesso a este documento por parte da Assembleia da República “não é prejudicial aos interesses da prossecução da Justiça e à descoberta da verdade material”.

A AR tinha pedido o documento à CGD, que recusou invocando sigilo bancário e, recentemente, invocando o segredo de justiça. “Reconhecendo, finalmente que o acesso ao documento somente está a ser solicitado por ser essencial ao exercício cabal das competências da Comissão da AR requerente” e que apenas será usado nesse âmbito, o “Ministério Público concluiu nada ter a opor que a CGD, entidade que ordenou a elaboração da referida auditoria e que está em condições de a expurgar de eventual matéria que considere estar em segredo bancária, a disponibilize à AR”, lê-se no comunicado.

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