O incentivo em IRS para arrendamentos de longa duração também deverá beneficiar o arrendamento comercial e o arrendamento para alojamento local, noticia o Jornal de Negócios. Ao contrário do que se esperava, se os contratos de arrendamento deste tipo de imóveis tiverem duração superior a dois anos, também vão ter direito à redução da taxa de IRS — mas, acrescenta o jornal, no limite e para rendas a mais de 20 anos, a taxa poderá descer até aos 10%.

Novos contratos e renovações a partir de 1 de janeiro de 2019 vão beneficiar deste incentivo ao arrendamento de longa duração, não só para empresas mas, esclarece o jornal, também para o alojamento local. Esta é uma proposta que, na sua forma inicial, visava apoiar sobretudo os arrendamentos para habitação permanente. Mas o PCP recusou-se sempre a aprovar benefícios fiscais que, no fundo, vão ajudar os senhorios — pelo que o PS acabou por ter de viabilizar a legislação negociando-a com o PSD e CDS (que acabaram por votar favoravelmente).

Assim, fiscalistas ouvidos pelo Jornal de Negócios indicam que, não se fazendo qualquer distinção entre o tipo de arrendamento (uma vez que a duração seja superior a dois anos), “se a lei não distingue, então é porque se aplica a todos os contratos, sejam para habitação, comerciais ou rústicos”. O fiscalista Manuel Faustino, ouvido pelo jornal, garante que é assim, mesmo que “outra tenha sido a intenção do legislador”.

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