Os funcionários públicos de carreiras em que o tempo é relevante para progredir vão recuperar 70% do período em que estiveram congeladas, mas de forma faseada em três momentos, que começam em junho de 2019 e terminam em 2021.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 nas carreiras, cargos ou categorias em que a progressão depende do decurso de determinado período de prestação de serviço. Em causa estão militares, forças de segurança e magistrados.

O racional que foi definido estabelece uma relação de equidade com as carreiras gerais”, precisou a secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Fátima Fonseca, e também preserva a hierarquia das carreiras especiais abrangidas pela medida.

Aqueles 70%, disse ainda, vão traduzir-se em tempo (anos, meses e dias) sendo que tempo que daí resultar “não é entregue num único momento, mas ao longo de três momentos”, sendo o primeiro a 1 de junho de 2019, o segundo a 1 de junho de 2020 e o terceiro e último em 2021. A proposta, que integra uma solução idêntica à dos professores.

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O módulo de tempo padrão corresponde a 10 anos, já que, em regra, nas carreiras gerais, são necessários 10 pontos na avaliação de desempenho para mudar de escalão, sendo que sete anos de congelamento correspondem a 70% do módulo de progressão, segundo as explicações do executivo.

O diploma do Governo define que, para as carreiras especiais cuja progressão depende do tempo de serviço, como é o caso dos militares, forças de segurança ou juízes, este módulo calcula-se por categoria, cargo ou posto correspondente à média do tempo de serviço necessário para a progressão.

Por exemplo, no caso dos professores que, em termos genéricos, mudam de escalão de quatro em quatro anos, o reconhecimento de 70% do módulo de tempo padrão resultou em dois anos, nove meses e 18 dias. Para carreiras cuja progressão ocorre de três em três anos, o tempo reconhecido será assim inferior.

Além disso, para os trabalhadores que foram promovidos durante os sete anos de congelamento, “contabiliza-se um período de tempo proporcional ao que tiveram congelado no seu escalão ou posicionamento remuneratório atual”. Ou seja, o tempo de serviço considerado para a progressão na carreira será inferior nos casos dos trabalhadores que tiveram promoções entre 2011 e 2017.

Segundo a versão avançada na terça-feira pela Lusa, o documento estabelece que a contagem do tempo para as carreiras especiais aplica-se a todos os trabalhadores nestas condições e repercute-se no escalão ou posição remuneratória a partir da data de entrada do diploma, que produz efeitos a 01 de janeiro de 2019.

Na exposição de motivos, o Governo defende que a solução encontrada “permite mitigar os efeitos dos sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade orçamental”.