O juiz Ivo Rosa, que está à frente da Operação Marquês desde final do ano passado, ordenou que se apagassem dados de uma acusação sobre João Álvaro Dias, um advogado que morreu em condições duvidosas apenas um mês depois de ter sido condenado a cinco anos e meio de prisão pelos crimes de burla e falsificação e cuja morte já deu lugar à abertura de dois inquéritos, que terminaram arquivados.

A informação foi avançada na noite desta sexta-feira pelo “Sexta às 9”, da RTP. O procurador Rosário Teixeira foi um dos três procuradores que assinaram uma acusação que investigava um esquema de fraude e burla alegadamente liderado pelo advogado João Álvaro Dias. O inquérito deste processo foi acompanhado pelo juiz Carlos Alexandre.

O esquema que foi investigado neste primeiro processo, com data de início em 2004, era simples: começava com a criação de um sistema de financiamento a crédito através do qual uma empresa obtinha mercadorias que rentabilizava com a sua venda sem nunca chegar a liquidar o valor do crédito inicial. As mercadorias em questão variavam — iam de carros a motas de água passando até por café. Depois de vender a totalidade das mercadorias, as empresas declaravam falência e as dívidas tornavam-se automaticamente impagáveis. No fundo, o dinheiro obtido com as vendas das mercadorias era lucro total. Este plano terá sido replicado diversas vezes e levou à condenação de doze arguidos em 2010. Nenhum deles foi o advogado João Álvaro Dias, o alegado cérebro, que não chegou sequer a ir a julgamento.

Mas depois de apresentada a acusação, o juiz Ivo Rosa ilibou 11 dos 57 arguidos. Um deles o advogado. Depois de os ilibar terá ordenado que os dados que lhes diziam respeito na acusação fossem apagados da acusação. Os penalistas ouvidos pelo Sexta às 9, Ricardo Sá Fernandes e Paulo Saragoça da Mata, consideraram esta uma prática pouco comum e até “ilegal, à margem da lei”. Segundo avança a investigação da RTP, trata-se de uma prática comum “em algumas das últimas 20 decisões instrutórias do juiz Ivo Rosa”, onde houve ordens semelhantes ao “apagão” registado no processo que investigava João Álvaro Dias.

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Contactado pela RTP, o juiz Ivo Rosa esclareceu que o TCIC “nunca rasurou ou mandou rasurar acusações mas sim proferiu, quando foi caso disso, decisões de não pronúncia e consequente arquivamento, total ou parcial, dos autos”.

A morte com contornos duvidosos do “advogado feiticeiro”

Nos quatro processos em que foi investigado, os resultados foram sempre diferentes, embora os crimes investigados fossem quase sempre os mesmos: burla qualificada e falsificada. Os dois primeiros, em 2004 e 2005, ambos julgados pelo juiz Ivo Rosa, João Álvaro Dias não chegou a ser condenado: no primeiro foi ilibado; no segundo, o caso foi arquivado. A história foi diferente nos dois seguintes, de 2005 e de 2008, ambos julgados pelo juiz Carlos Alexandre. No primeiro que julgou, o advogado foi acusado de burla qualificada e falsificação, e foi condenado a 4 anos e 6 meses de pena suspensa. No último, que remonta a 2008, foi condenado a 5 anos e 6 meses de pena de prisão efetiva. Uma condenação que só foi confirmada em 2016.

E é nesta parte que entra a morte do “advogado feiticeiro”, como é caracterizado por alguns dos clientes que se queixam de terem sido vítimas do seu esquema. E com contornos no mínimo duvidosos.

A morte de João Álvaro Dias aconteceu no dia de natal, a  25 de dezembro de 2016, numa quinta em Benavente em que só estavam presentes a sua mulher, a filha, o sogro e um empregado brasileiro, que tinha a propriedade em seu nome. Segundo as testemunhas, o advogado terá tentado travar o carro, um Rolls Royce, que, apesar de ter ficado estacionado e engatado em marcha atrás, começou a deslizar rampa abaixo. Na tentativa de impedir que o carro continuasse a deslizar, o advogado terá sido abalroado, acabando por morrer. A manobra é descrita de forma contraditória e é tida por especialistas como sendo mecanicamente impossível.

Advogado João Álvaro Dias encenou a sua própria morte? Denúncias dizem que sim

Mas os detalhes duvidosos não ficam por aqui: o corpo foi cremado apenas em 48 horas e o funeral foi fechado exclusivamente para amigos e familiares próximos. Este ato fúnebre foi promovido pela mulher, que já não vivia em comunhão de bens com João Álvaro Dias. Só a família é que foi autorizada a ver o corpo e a prova fundamental do crime nunca chegou a ser investigada pela PJ. O carro não terá vestígios de sangue.

A morte do advogado já foi alvo de dois inquéritos mas nenhum conseguiu ir além do arquivamento.