Semestres, turmas mais pequenas e maior flexibilidade curricular. O próximo ano letivo vai trazer mais autonomia às escolas e, entre outras coisas, os estabelecimentos de ensino terão liberdade para organizar o ano escolar segundo regras próprias. Para isso, terão de apresentar planos de inovação pedagógica à tutela. Sendo aceites, estes abrem a porta a uma autonomia superior aos 25% já existentes e que decorrem da Lei da Autonomia e Flexibilidade Curricular. As novas regras constam de uma portaria publicada esta terça-feira pelo Ministério da Educação e que define os termos e as condições em que as escolas, no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular, podem aumentar a sua autonomia.

Apesar de a nova legislação entrar em vigor a 1 de setembro de 2019, e na teoria poder ser posta em prática no próximo ano letivo, não é expectável que muitas escolas o venham a fazer no imediato. Para poder usufruir deste aumento de autonomia, os estabelecimentos de ensino têm de apresentar obrigatoriamente um plano de inovação à tutela que demorará o seu tempo a ser elaborado. Neste momento, a maioria das escolas já terminou (ou terminará até 21 de junho) o ano letivo e não terá como desenvolver este trabalho. O passo seguinte é conseguir que o plano de inovação seja aprovado pela tutela, o que também não acontecerá de um dia para o outro.

Assim, no imediato, o mais provável é que apenas as sete escolas que integraram o Projeto-Piloto de Inovação Pedagógica (PPIP) tenham capacidade para apresentar os planos de inovação regulados na portaria. As restantes, caso queiram avançar com esta possibilidade, só deverão conseguir pô-la em prática no ano letivo de 2020/21.

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Semestres, sim. Mexer no calendário escolar, não

Para além de poderem implementar uma gestão superior a 25 % das matrizes curriculares-base das ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, as escolas que apresentem planos de inovação pedagógica poderão organizar o ano em semestres, um pedido antigo da ANDAEP, a associação que representa os diretores de agrupamentos e escolas públicas.

No entanto, haverá regras a respeitar. A primeira é que as escolas não terão liberdade para mexer no calendário escolar e que, aliás, já foi definido em despacho próprio. Isto quer dizer que o ano começa e acaba no mesmo dia para todas as escolas e que as pausas letivas serão as mesmas, ainda que as escolas optem por funcionar em dois semestres ao invés de em três períodos. As datas das provas e exames nacionais também não podem ser alteradas.

A portaria estabelece também “a existência em cada ano letivo de, pelo menos, três momentos de reporte de avaliação aos alunos e aos pais ou encarregados de educação” e que “deve possibilitar a aferição da qualidade das aprendizagens desenvolvidas no período em referência”.

Em relação ao número de alunos por turma, as escolas ficam também com a possibilidade de reorganizar os alunos consoante achem melhor. Na prática, as turmas terão de existir administrativamente — com os números máximos e mínimos definidos por lei —, mas as direções escolares poderão reorganizar os alunos de formas diferentes, algo que já acontece nas escolas do PPIP.

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A portaria estabelece ainda que, no desenvolvimento dos planos de inovação, os estabelecimentos de ensino devem levar em conta o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória,  o cumprimento das Aprendizagens Essenciais e os demais documentos curriculares.

Por outro lado, esclarece que as opções e medidas tomadas nestes documentos “devem sustentar a promoção de melhores aprendizagens”, sendo promotoras do sucesso.