O Ministério Público (MP) pediu a dissolução do Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) numa ação que deu entrada este mês junto do Tribunal do Trabalho de Lisboa, disseram esta quarta-feira à agência Lusa fontes judiciais. Em comunicado, o Ministério Público explicou entretanto que se trata de uma ação declarativa de Extinção de Associação Sindical contra o SNMMP, por alegada violação dos estatutos.

A Procuradoria-Geral da Republica (PGR) diz que, “da análise do processo de constituição e dos estatutos da mencionada associação, concluiu-se pela existência de desconformidades com preceitos legais de caráter imperativo, designadamente a participação na assembleia constituinte de pelo menos uma pessoa que não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito profissional indicado nos estatutos”.

O comunicado não diz, porém, se a pessoa em causa é Pardal Henriques, o jurista que assumiu as funções de porta-voz do sindicato durante as duas greves dos motoristas, mas que também já foi vice-presidente do sindicato. Mas, ao jornal Eco, Pedro Pardal Henriques afirmou que era o único membro dessa assembleia constituinte que não era motorista de matérias perigosas.

Na área de distribuição de processos do Portal Citius, do Ministério da Justiça, é possível verificar que a Petição Inicial, que tem como “autor” o MP e como “réu” o SNMMP, deu entrada no Juízo do Trabalho de Lisboa em 9 de agosto, foi distribuída ao Juiz 3 no dia seguinte e o processo está classificado como “Impugnação Estatutos/Delib.Assembleias/Atos Eleitorais”.

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Segundo as mesmas fontes, como a ação deu entrada em período de férias judiciais, só no início de setembro é que o processo chegará às mãos do juiz a quem foi distribuído, razão pela qual o SNMMP ainda não foi “citado” para se pronunciar sobre a mesma.

Contactado pelo Observador, o presidente do SNMMP, Francisco São Bento, disse estar surpreendido com a ação e afirmou estar, neste momento, a analisar o processo.

Pardal Henriques: processo é “ataque claro às vozes que se levantam contra a corrupção”

O jurista Pedro Pardal Henriques reagiu ao processo já ao final da tarde, afirmando aos jornalistas que só teve conhecimento do caso pela comunicação social, e considerando-o um “ataque claro às vozes que se levantam contra a corrupção, contra a fraude fiscal e contra os baixos salários”.

Pardal Henriques diz que é “estranho” que o sindicato e os respetivos estatutos tenham sido aprovados e “sindicados pelo Ministério Público e por vários juristas da DGERT”, e que “só depois de vários meses, depois das lutas que temos travado contra os poderes que estão instituídos, que estão instalados, e que estão a prejudicar os trabalhadores, venham agora dizer que afinal se calhar aqueles estatutos não estariam em condições”.

Pardal Henriques é o jurista que foi o porta-voz do sindicato durante a greve e que já foi vice-presidente do SNMMP (DIOGO VENTURA/OBSERVADOR)

O jurista garante que “nada foi feito contra os estatutos”, assinalando que as normas internas do sindicato permitem que “sejam sócios motoristas, permitem que sejam sócios outras pessoas que sejam sócios honorários, e permitem que sejam sócios pessoas que contribuam para os fins do sindicato”. Estas pessoas “só são admitidos no sindicato depois de serem aprovados pela Assembleia Geral”.

“Eu não sou motorista de matérias perigosas, obviamente. Mas também não estou como associado deste sindicato contrariamente àquilo que os estatutos preveem”, diz Pardal Henriques. “Se é uma irregularidade”, continua o jurista, “basta que o Ministério Público nos notifique e nos diga ‘o Dr. Pedro Pardal Henriques não pode ser associado deste sindicato porque nós entendemos que não'”.

Relativamente à possibilidade de haver ou não irregularidades nos estatutos, Pardal Henriques diz que o sindicato está disponível para as retificar — mas nunca foi notificado para o fazer.

“Devia ter sido anteriormente notificado para se fazer uma correção de alguma irregularidade”, afirma Pardal Henriques. “Não é o MP que vem agora dizer ‘olha, vamos fechar um sindicato, porque há aqui um artigo que não está em conformidade’. Isto chama-se sanar irregularidade. Deveríamos ser notificados para sanar esta irregularidade. Caso não fosse sanada, aí sim partia-se para uma dissolução do sindicato.”

Sindicato acusa MP de estar alinhado com o Governo na “tentativa de acabar com o direito à greve”

Já depois das declarações de Pedro Pardal Henriques, o presidente do SNMMP, Francisco São Bento, fez chegar um comunicado aos meios de comunicação social considerando que “é, no mínimo, insólito, o Ministério Público instaurar uma ação declarativa de Extinção de Associação Sindical, quer porque estamos em férias judiciais quer porque até hoje o SNMMP nunca foi notificado de qualquer irregularidade dos estatutos”. “Todavia, na nossa opinião, qualquer irregularidade seria sempre sanável, nunca estando em causa a extinção do SNMMP.”

Francisco São Bento é o presidente do SNMMP (DIOGO VENTURA/OBSERVADOR)

Francisco São Bento vai mais longe e acusa mesmo o Ministério Público de estar alinhado com o Governo, considerando que a decisão do MP “coloca em causa o Estado de Direito, violando um dos pilares da nossa democracia que é a da separação de poderes, nomeadamente entre o poder executivo e o poder judicial”.

“É óbvio que estamos perante uma tentativa de acabar com o Direito à Greve e a liberdade sindical, recorrendo a todos os estratagemas possíveis, mas o SNMMP garante que os seus Associados se manterão unidos contra este terrorismo sindical”, acrescenta o comunicado assinado pelo presidente do sindicato.

“Pensamos que, ou deverá existir algum equívoco por parte de quem emitiu esta notícia ou a difusão da mesma teve o intuído de fazer silenciar quem tenta lutar pelos Trabalhadores. Também não compreendemos como é possível o SNMMP ainda não ter sido notificado e outros terem tido conhecimento antecipado desta situação. Uma coisa é certa, hoje, mais uma vez, fica confirmado que o SNMMP tinha toda a razão em ter decretado a greve a 9 de Agosto, pois o poder instituído tem de ser combatido”, diz Francisco São Bento.

Já esta quinta-feira, em declarações à RTP3, Francisco São Bento explicou que quando o sindicato for notificado vai “tentar perceber quais são as desconformidades e corrigi-las”, reforçando que “é um tanto exagerado falar-se em dissolver o sindicato quando se trata de algo que pode ser corrigível”. Apesar de não ter garantias sobre qual será a situação que levou a este pedido do Ministério Público, o presidente do SNMMP indicou que se o problema for o facto de um membro dos órgãos sociais do sindicato não ser motorista de matérias perigosas, então “terá que ser corrigido”.

“Na altura da construção do sindicato foi sugerido ao doutor Pedro [Pardal Henriques] que fizesse parte da mesa constituinte”, explicou São Bento, acrescentando que “se for necessário, o doutor Pedro se afastar como sócio do sindicato, assim o fará”, mas sublinhando também que enquanto os associados entenderem que o advogado deve continuar a ser assessor jurídico do sindicato, “ele continuará”, até porque “tem feito um bom trabalho”.

Governo: MP pediu informações sobre o sindicato

O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, entretanto, esclareceu que “o Ministério Público solicitou informações à Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), no âmbito de um processo por si desencadeado, sobre algumas normas estatutárias do sindicato em causa”.

“Na sequência deste pedido, a DGERT analisou os aspetos específicos requeridos pelo Ministério Público, tendo remetido a sua apreciação fundamentada a esse respeito”, explica o Governo, sublinhando que agora “cabe ao Ministério Público a promoção da declaração judicial de extinção da associação sindical ou empresarial, caso entenda que a sua constituição ou os seus estatutos são desconformes com a lei”.

Ao mesmo tempo, acrescenta o Governo, “só uma decisão judicial transitada em julgado pode, a partir do momento da publicação em Boletim de Trabalho e Emprego (BTE) dos estatutos de associações empresariais e sindicais, decretar a extinção de uma associação empresarial ou sindicato”.

“Assim, a associação em causa continua a ter personalidade e capacidade jurídica para tal, enquanto não for proferida decisão judicial transitada em julgado e o cancelamento do seu registo não for publicado no BTE”, conclui o comunicado.

ANTRAM diz que sindicato deve desconvocar a greve

A Associação Nacional dos Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias defende que o sindicato dos motoristas deve desconvocar a greve perante a “sombra que paira” sobre a sua constituição”, após o Ministério Público ter pedido a dissolução da estrutura.

“A Antram [Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias] tomou conhecimento deste pedido pela comunicação social. A confirmar-se, é um pedido com natural gravidade. Não nos vamos pronunciar sobre uma matéria que é da justiça, a justiça tem o seu tempo, todavia não podemos ficar alheios ao impacto que uma situação destas terá numa greve que, a existir, poderá ter um problema grave para os trabalhadores”, disse o porta-voz dos patrões, André Matias de Almeida, em declarações à Lusa.

Em defesa dos direitos dos trabalhadores, o Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) deve assim “desconvocar a greve até que este processo esteja esclarecido”, considerou o também advogado.

“Havia pessoas nos órgãos sociais que nunca exerceram a atividade de camionista”, diz especialista

O advogado Luís Gonçalves da Silva, especialista em direito do trabalho, explicou à Rádio Observador que “havia pessoas nos órgãos sociais que nunca exerceram a atividade de camionista”. Ora, para se exercer cargos nos órgãos sociais, é necessário estar filiado no sindicato. “Não percebo como é que alguém pode ser filiado num sindicato sem realizar essa atividade“, acrescenta o advogado, destacando que a existência de uma cláusula que, em teoria, abre a pertença ao sindicato “a qualquer pessoa” é uma forma de “esvaziar” o objetivo do sindicato — e pode ser, no entender de Luís Gonçalves da Silva, essa a base do pedido do Ministério Público.

As notícias das 16h

Com efeito, no artigo 8.º dos estatutos do Sindicato, constam as três condições para a admissão dos membros. Podem aderir ao sindicato todas as pessoas que (a) “exerçam a atividade de motorista de matérias perigosas”; (b) “tenham exercido a atividade de motorista de matérias perigosas, e que pela prática de atos relevantes, contribuam para o prestígio e desenvolvimento da Associação”; e ainda todos os que (c) “desenvolvam atividades de interesse ou interligadas com os objetivos e fins da Associação“. Ora, em tese, esta última alínea permitiria que, em teoria, qualquer pessoa faça parte do sindicato.

“Podem ser estas as questões que estão na base do pedido”, afirma Luís Gonçalves da Silva. “Ninguém tem dúvidas de que alguém que não exerce uma determinada atividade não pode ser filiado nesse sindicato”, acrescenta, sublinhando que isto é “claro para o comum dos cidadãos”. A verificação destas condições faz, aliás, parte do processo de fundação do sindicato, durante o qual são analisados os estatutos e a ata da assembleia constituinte. Se houver necessidade de efetuar mudanças, o sindicato é notificado para que o faça. Se não o fizer, então o Ministério Público pode avançar com uma ação de extinção como a que está em causa aqui.

“Quero acreditar que o Ministério Público não esteve sujeito nem condicionado por timings políticos”, diz Luís Gonçalves da Silva ao Observador, questionado sobre se esta ação pode ser uma forma de evitar a próxima greve convocada pelo sindicato. “Não creio que o MP se deixasse condicionar. Fê-lo quando teve condições“, afirma, sublinhando que “havia manifestas e evidentes situações de ilegalidade” e que a ação até foi “algo lenta”. Na análise deste especialista, o sindicato já deverá ter recebido a possibilidade de corrigir os estatutos para os colocar de acordo com a lei — enfrentando agora este pedido relativo à extinção.

Sindicato dos motoristas de matérias perigosas anuncia greve ao trabalho suplementar entre 7 e 22 de setembro

“A extinção, ou será decidida a favor, ou contra. Sendo decidida a extinção, o sindicato será extinto, e umas horas depois, eventualmente, será criada uma nova associação”, acrescenta o advogado, sublinhando que “mesmo que esteja em caso a extinção da associação sindical, nada impede que 24 ou 48 horas depois haja uma nova, com os mesmos objetivos e com os mesmos filiados”. Uma coisa é certa: se o sindicato for extinto, o pré-aviso da greve convocada para a partir de 7 de setembro cai. “A greve não poderia ser decidida por uma entidade que deixa de ter existência jurídica.”

Leia aqui na íntegra o comunicado do Ministério Público:

“O Ministério Público do Juízo do Trabalho de Lisboa instaurou uma ação declarativa de Extinção de Associação Sindical contra o SNMMP – Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas.

A referida ação foi instaurada na sequência da Apreciação Fundamentada sobre a legalidade da constituição e dos Estatutos do SNMMP, a qual foi, nos termos da lei, efetuada pela DGERT – Direção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho e remetida ao Ministério Público. Da análise do processo de constituição e dos estatutos da mencionada associação, concluiu-se pela existência de desconformidades com preceitos legais de caráter imperativo, designadamente a participação na assembleia constituinte de pelo menos uma pessoa que não é trabalhador por conta de outrem, no âmbito profissional indicado nos estatutos.”

(Artigo atualizado esta quinta-feira às 17h19 com as declarações de Francisco São Bento à RTP3)