O Colégio de Oncologia da Ordem dos Médicos acusa o Infarmed de estar a recusar medicamentos inovadores que permitem combater vários cancros, porque os peritos da autoridade nacional do medicamento consideram que na fase inicial da doença não há “risco imediato de vida”, mas apenas “risco de vida”. O tratamento só é autorizado quando já existem metástases, noticia a edição do Expresso deste sábado, que cita uma denúncia do Colégio de Oncologia à Ordem dos Médicos.
O Infarmed já reagiu, respondendo que a avaliação das autorizações especiais para uso de fármacos para o cancro tem em conta critérios que são técnicos e clínicos, com base na análise de peritos médicos.
Os medicamentos em causa, que combatem cancros da mama, do pulmão, da próstata ou melanoma, custam ao Serviço Nacional de Saúde entre dois mil a cinco mil euros mensais por doente e têm indicação para seis meses a um ano, de acordo com o semanário.
“Acreditamos que há doentes a correr risco de vida e por isso achámos que deveríamos tomar esta posição”, confirma o presidente do Colégio de Oncologia da Ordem dos Médicos, Luís Costa, em declarações à rádio Observador.
Os médicos oncologistas, entre os quais os representantes dos três Institutos de Oncologia e dos hospitais de Santa Maria, em Lisboa, e São João, no Porto, acusam o Infarmed de pôr em risco centenas de doentes: “As avaliações proferidas têm negado, no contexto do Serviço Nacional de Saúde, o acesso a medicação com efeito comprovado na diminuição de recidiva ou no aumento da probabilidade de sobrevivência”.
O Infarmed, de acordo com os médicos, “tem argumentado que a diminuição de risco de recidiva metastática não prefigura a situação prevista para uma autorização excecional, nomeadamente que deve obedecer ao critério de ‘risco imediato de vida ou complicação grave’”, cita o Expresso. O Colégio de Oncologia recusa este argumento, garantindo que “a recidiva metastática de qualquer doença oncológica é uma complicação grave que origina um risco de morte”.
Infarmed garante que médicos podem fazer pedido excecional
Em declarações à agência Lusa, o presidente do Infarmed, Rui Ivo, indicou que se trata de casos de medicamentos que ainda estão em avaliação e sobre os quais os médicos podem pedir acesso através de uma autorização de utilização excecional, sendo que estas autorizações são decididas com base no parecer de peritos médicos, muitos deles oncologistas de hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), incluindo dos Institutos de Oncologia.
Estas autorizações de utilização excecional servem para que os médicos possam pedir acesso a um fármaco enquanto este ainda está a ser submetido a avaliação fármaco-económica para poder ser comparticipado e cedido pelo SNS.
Segundo Rui Ivo, a avaliação das autorizações de utilização excecional é feita por peritos médicos, com base em critérios técnicos e clínicos, estando de parte as questões de financiamento.
O presidente do Infarmed considera ainda que Portugal é um exemplo de “acesso aos melhores tratamentos disponíveis”, nomeadamente na área oncológica.
Em termos de aprovação de novos fármacos para o cancro, entre 2016 e 2018 foram aprovadas 40 novas substâncias e só este ano já foram aprovadas novas 15, segundo os dados oficiais da Autoridade do Medicamento.
Também Nuno Miranda, médico oncologista e perito da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde, realça que na avaliação das autorizações de utilização excecional de um medicamento não é tido em conta o preço do medicamento (questão que fica para a avaliação da análise fármaco-económica que decide se será cedido no SNS a todos os que necessitem).
No caso que é denunciado pelo Colégio de Oncologia no jornal Expresso, Nuno Miranda salienta que é uma terapêutica adjuvante, para doentes com cancro que já foram submetidos a cirurgia ou tratamento.
“O benefício eventual é marginal (…). Não faz uma diferença dramática sobre a vida dos doentes”, indicou o médico oncologista à agência Lusa.
Nuno Miranda recorda que a figura da autorização de uso excecional serve para dar acesso a medicamentos que ainda estão a ser submetidos a uma avaliação e nos casos de risco de vida iminente ou quando há risco real de progressão da doença.
“No caso da terapêutica adjuvante, não fazendo uma diferença dramática sobre a vida dos nossos doentes, o que faz sentido é esperar pela avaliação fármaco-económica para ver se faz sentido mudar de medicamento. É necessário avaliar a eficácia, a toxicidade e o preço”, comentou.
O oncologista sublinha ainda que estes doentes já estão em tratamento, foram submetidos a cirurgia, “o tratamento mais importante que deviam fazer”, sendo a terapêutica adjuvante uma eventual alternativa à medicação que estava já determinada e prevista.
O Infarmed salienta ainda que no caso dos medicamentos em contexto de autorização excecional há “um nível de incerteza considerável, por não serem conhecidos os resultados comparativos de segurança e eficácia relativamente aos restantes tratamentos que integram a prática clínica nacional”.
Notícia atualizada às 13:05 com posição do Infarmed