O juiz Rui Rangel, que foi demitido na terça-feira pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), argumentou que os pagamentos que recebeu fora das suas funções na magistratura correspondiam a direitos de autor da criação de um programa de televisão. A notícia é do jornal Público.

Esta justificação foi dada pelo juiz, que foi comentador residente de um programa da RTP, aos conselheiros no início de outubro, quando prestou declarações a propósito de um processo disciplinar aberto na sequência da Operação Lex — no qual é um dos 14 arguidos. O CSM estava a investigar se Rangel recebera indevidamente dinheiro e se os seus níveis económicos eram compatíveis com os seus rendimentos.

Isto porque o Estatuto dos Magistrados Judiciais — mais concretamente o artigo 13 sobre incompatibilidades — prevê que os magistrados estejam interditos de exercer outra atividade profissional, à exceção de “funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica, não remuneradas, e ainda funções diretivas em organizações sindicais da magistratura judicial”. Contudo, em parte alguma do documento se fala de verbas relativas a direitos de autor.

Além disso, o Conselho Superior da Magistratura não condenou outros magistrados que receberam dinheiro considerados de direitos de autor. Estes podem ter sido os motivos que motivaram o agora ex-juiz a utilizar este argumento.

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Além de Rui Rangel, acusado dos crimes de tráfico de influência, fraude fiscal, branqueamento de capitais e recebimento indevido, a sua ex-mulher, a juíza Fátima Galante — também arguida na Operação Lex — foi condenada à pena de aposentação compulsiva. Ambos terão facilitado uma fraude fiscal relacionada com a transferência do Benfica para o Sporting do jogador João Pinto.

Juiz Rui Rangel demitido pelo Conselho Superior da Magistratura. Aposentação compulsiva para Fátima Galante

De acordo com o Público, o único conselheiro que votou contra demissão de Rangel foi o antigo presidente do Tribunal Constitucional, José Manuel Cardoso da Costa. O conselheiro era da opinião que, uma vez que o processo-crime ainda nem acusação tem, o processo disciplinar deveria ser suspenso. Os restantes membros do CSM não concordaram e consideraram que os processos disciplinares levantados contra Rui Rangel e Fátima Galante poderiam entretanto prescrever.

As penas aplicadas aos dois arguidos da Operação Lex deverão ter efeito imediato, independentemente da possibilidade de recurso. Manuel Soares, presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), adiantou à Rádio Observador na passada terça-feira que um eventual recurso não terá “efeitos suspensivos, em condições normais”.

Perfil. Rui Rangel, o agora ex-juiz que sempre gostou de dar nas vistas e depois se tornou um “pária”