Carlos Costa, governador do Banco de Portugal, fez o comentário em jeito de “footnote” (nota de fundo de página) mas deixou uma mensagem clara: o Banco de Portugal tem tido e vai continuar a ter uma atitude “diligente” e “atenta” mas cabe aos bancos e aos seus órgãos de controlo garantir o cumprimento da legislação que tenta prevenir atividades de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, a lei 83/2017.

Numa longa exposição sobre as origens da crise e os “enormes desafios” que subsistem, Carlos Costa não deixou de fazer um comentário que pode ser lido à luz da recente polémica em torno das transferências de contas ligadas a Isabel dos Santos/Sonangol no EuroBic para entidades offshore. Carlos Costa diz que cabe aos bancos cumprir os rácios de capital e liquidez e têm de ser diligentes na prevenção do branqueamento de capitais.

“Cumpre aos bancos cumprir a lei 83/2017 [a lei contra o branqueamento de capitais], cumpre aos bancos comunicar à Unidade de Informação Financeira os casos que suscitam dúvidas e o Banco de Portugal continuará a ser diligente, atento e muito ativo na inspeção dos respetivos sistemas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”, diz Carlos Costa.

Mas “os bancos têm de assegurar que as suas linhas de defesa se encontram plenamente operacionais e completamente focadas na sustentabilidade das instituições, só dessa forma conseguirão evitar a materialização de eventos que possam colocar em causa” a sua estabilidade e a confiança dos cidadãos, continuou Carlos Costa. Já o Banco de Portugal tem de ser “diligente” e “atenta” mas não pode impedir os riscos sozinho, indicou Carlos Costa, que defende que nos seus dois mandatos a supervisão financeira passou a ser “mais intrusiva, cética, desafiante, adaptável e conclusiva”.

Subsistem enormes desafios para o setor, num contexto de crescimento económico que se projeta moderado nos próximos anos, de baixas taxas de juro e de ainda elevado endividamento dos agentes públicos e privados. Assim, é necessário que: os bancos interiorizem e antecipem a dinâmica regulatória e que façam do respeito das regras da supervisão não só uma obrigação mas também uma vantagem competitiva geradora de confiança do mercado, isto é, têm de:cumprir os rácios de capital e de liquidez, requisitos em situação de stress, e serem diligentes e eficazes na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, entre outros; o eliminar elementos de incerteza quanto (i) à natureza e origem dos seus passivos, (ii) à valorização dos seus ativos, (iii) bem como aos modelos e estratégias de negócio, passando de uma abordagem de transparência limitada para uma abordagem de transparência ajustada às necessidades de informação, em termos de conteúdo e forma, de cada parte interessada”.

O discurso de Carlos Costa pode ser lido, na íntegra (na versão escrita), no site do Banco de Portugal.

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