O presidente da Câmara de Águeda, Jorge Almeida, disse esta quarta-feira que a autarquia dá “um passo gigante” na tramitação de operações urbanísticas, com a nova Plataforma de Atendimento, que permite que os processos digitais substituam o papel.
É demonstrativo da importância que a Câmara de Águeda dá à gestão urbanística”, afirmou Jorge Almeida (eleito por um movimento de cidadãos independentes) na cerimónia de apresentação pública da nova Plataforma de Atendimento.
Criada no âmbito da estratégia de desmaterialização de processos de obras particulares (epaper), a plataforma “torna possível a tramitação de todo o tipo de processos de operações urbanísticas de uma forma digital”.
A apresentação, que decorreu no salão nobre dos Paços do Concelho, juntou mais de seis dezenas de técnicos, tendo estado presentes um representante da Ordem dos Engenheiros da Região Centro e da Secção Regional Norte da Ordem dos Arquitetos.
Jorge Almeida salientou tratar-se de “um projeto pioneiro assumido pela autarquia”, ficando a plataforma disponível a partir desta quarta-feira, para ser usada por cada interveniente no processo, seja o requerente de obra ou o técnico por ele mandatado, por exemplo o arquiteto ou engenheiro civil responsável”. “É uma ferramenta ágil, uma plataforma intuitiva e responsabilizante, que torna o processo de gestão urbanística totalmente transparente”, frisou o presidente da câmara, que destacou a forma “fluida, mais simples e fácil” de submeter processos de obras ao município.
“É um passo gigante. Foi preciso audácia, tomámos a dianteira também nesta forma de tramitação de operações urbanísticas sem papéis e é demonstrativo da importância que a Câmara de Águeda dá à gestão urbanística”, disse.
Na tramitação processual com a Câmara de Águeda, os técnicos terão um período de adaptação até dia 1 de março, data “a partir da qual passa a ser o único meio de agilizar a tramitação de operações urbanísticas”.
Cada interveniente no processo, após registo na plataforma e utilizando a sua senha de acesso à aplicação, deve submeter todos os documentos em formato digital referentes à obra a licenciar e autenticados através de assinatura digital qualificada.