O Ministério Público, pelas mãos da procuradora Cândida Vilar, acusou o ex-presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, de ser o autor moral do ataque à Academia de Alcochete em maio de 2018. Mas agora, em alegações finais, o mesmo Ministério Público, mas pela voz da procuradora Fernanda Matias, diz que afinal não foi produzida prova suficiente em julgamento que o liguem ao ataque. Mais: deixou cair o crime de terrorismo, passando 20 das acusações por este crime a ofensas à integridade física.

“Não se fez prova que tenha ligação ou que tenha dado instruções para o que se passou”, disse a procuradora que está esta quarta-feira de manhã a fazer as alegações finais no Tribunal de Monsanto, em Lisboa. O mesmo, segundo ela, se aplica aos arguidos Bruno Jacinto, o Oficial de Ligação aos Adeptos, e a Nuno Mendes (Mustafá), o líder da Juveleo.

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Bruno Jacinto, 42 anos, alegou sempre ao longo do processo que não participou na invasão à Academia e que só chegou lá quando tudo tinha já acontecido, e os adeptos estavam já a abandonar as instalações. Disse que só soube dos episódios de violência depois, em Alcochete e em conversas por lá ouvidas.

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“O que se passou em Alcochete foi um crime hediondo”, disse, por seu turno, Bruno de Carvalho naquela que foi a 35.ª sessão do julgamento que decorre no Tribunal de Monsanto antes do arranque das alegações finais que antecedem a decisão do coletivo de juízes. Já Mustafá, que esteve preso preventivamente ao longo dos últimos nove meses, teve também um depoimento emocionado, mas lembrou que nem sequer esteve na academia nesse dia.

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Na decisão instrutória, o juiz Carlos Delca considerou que foi Bruno de Carvalho quem ordenou o ataque à Academia do Sporting, em maio de 2018, em que jogadores e elementos da equipa técnica acabaram feridos. “Verifica-se, sem dúvida, a existência de indícios da sua prática, por parte dos arguidos”, refere o juiz Carlos Delca no documento da decisão que tem mais de 100 páginas.

Os 44 arguidos do processo foram a julgamento por crimes de ameaça, de ofensas à integridade física, sequestro, “crimes que são classificados como terrorismo”. Respondiam também pelos crimes de dano com violência, detenção de arma proibida e de introdução em lugar vedado ao público. Só Mustafá enfrentava um outro crime: tráfico de droga, por causa da cocaína encontrada na casinha — onde os adeptos se reuniam.

A procuradora do Ministério Público disse também não haver provas de sequestro.