É um volte-face surpreendente. O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa decidiu revogar a prisão preventiva de Rui Pinto, tendo o fundador do site Football Leaks saído esta tarde do Estabelecimento Prisional da Polícia Judiciaria (PJ). Pinto não ficou, contudo, com total liberdade movimentos, visto que passa a estar em prisão domiciliária.

Rui Pinto já saiu da prisão da PJ e encontra-se numa casa que lhe foi disponibilizada pela Judiciária. Foi isso mesmo que a juíza Cláudia Pina, titular dos autos no TIC de Lisboa, determinou no seu despacho datado desta quarta-feira. No documento, a que o Observador teve acesso, a magistrada afirma claramente que “o arguido inverteu a sua postura, apresentando-se agora um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a Justiça” que antes não terá revelado. Acresce que, devido à pandemia do novo coronavírus, as fronteiras terrestres estão sujeitas a elevados controles (…), o que por si só reduz o perigo de fuga”, lê-se no despacho.

A juíza de instrução invoca ainda indiretamente a crise sanitária quando afirmar o direito que Rui Pinto tem, tal como qualquer outro cidadão, às “melhores condições possíveis para que se mantenha saudável e em segurança.”

A passagem à medida de coação de obrigação de permanência na habitação foi anunciada pelos advogados Francisco Teixeira da Mota, William Bourdon e Luísa Teixeira da Mota num comunicado enviado para as redações. Recorde-se que a juíza Cláudia tinha decidido a 17 de janeiro levar Rui Pinto a julgamento por 90 crimes de acesso ilegítimo, acesso indevido, violação de correspondência, sabotagem informática e tentativa de extorsão, mas deixou cair 57 dos 147 crimes pelos quais o arguido havia sido acusado pelo Ministério Público.

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Football Leaks. Rui Pinto vai a julgamento por 90 crimes. Juíza deixou cair 57 crimes

O que diz a juíza no seu despacho

Pela leitura do despacho é claro que a mudança da medida de coação só foi possível devido a um novo requerimento da defesa de Rui Pinto mas também devido “a informações remetidas pela Polícia Judiciária” que estarão relacionadas com a colaboração de Rui Pinto na investigação de outros processos que visam o mundo do futebol.  Só assim foi possível à juíza Cláudia Pina considerar que a obrigação de permanência na habitação acautelava os três perigos que tinham levado à prisão preventiva do ex-hacker: perigo de fuga, destruição da prova e continuação da atividade criminosa.

Através das informações remetidas pela PJ, a magistrada do TIC de Lisboa conseguiu retirar duas conclusões:

  • o “arguido inverteu a sua postura, apresentando-se agora um sentido crítico e uma disponibilidade para colaborar com a Justiça.
  • e “neste momento, as fronteiras encontram-se sujeitas a elevados controles devido à pandemia, o que por si só reduz o perigo de fuga”. Acresce, continua a juíza, que “Rui Pinto, tal como qualquer outro cidadão, tem direito às melhores condições possível para que se mantenha saudável e em segurança.”

A saída de ex-hacker da prisão da PJ, no entanto, teve uma condição: que o arguido ficasse “alojado em local sob o seu controlo” até para não persistir “na atividade criminosa” nem possuir “meios de destruição de prova.”

Daí que a juíza Cláudia Pina tenha determinado que a medida de obrigação de permanência na habitação seja “executada nas habitações disponibilizadas pela PJ, sem prejuízo nas mesmas de se fazer acompanhar pelos seus pais, parente próximo ou namorada”.

Contudo, Rui Pinto continua a estar proibido de ter acesso à internet e a quaisquer dispositivos que permitam o seu acesso. Por isso mesmo, nem os seus acompanhantes poderão ser “portadores de dispositivos que permitam o acesso à internet.”

O despacho foi comunicado a Luís Neves, diretor nacional da PJ, para que notifique os autos da residência que foi encontrada para Rui Pinto. Tal já terá acontecido, pois, de acordo com o comunicado dos advogados de Rui Pinto, o arguido já abandonou “as instalações do estabelecimento prisional anexo à Polícia Judiciária”.

A saída do estabelecimento prisional da PJ, depois de ter estado em prisão preventiva desde março de 2019, verifica-se no mesmo dia em que o Parlamento aprovou legislação extraordinária para permitir a libertação ou o perdão de penas de cerca de 2.000 reclusos mas o caso de Rui Pinto nada tem a ver com esta medida. — até porque a mesma ainda não entrou em vigor.

Ana Gomes diz que Rui Pinto vai colaborar

Em declarações à Rádio Observador, a ex-eurodeputada Ana Gomes diz não estar surpreendida com a decisão de libertar Rui Pinto: “Só posso dizer: ‘Finalmente’”, começou por dizer. E acrescentou: “São certamente boas notícias e é sinal que houve discernimento para ver que Rui Pinto pode colaborar com as autoridades criminais portugueses e que era injusta a prisão preventiva que ele aguentou durante este último ano”.

Questionada pelo Observador sobre uma possível colaboração entre Rui Pinto e a Justiça, a ex-eurodeputada não teve dúvidas: “Acho. Tenho a certeza. Ele disse desde sempre que sempre esteve disponível para colaborar com as autoridades — quisessem as autoridades ir à procura dos grandes criminosos.”

Para Ana Gomes, este desfecho é “muito importante e positivo”: “Acho que é muito importante e positivo que as autoridades portugueses tenham concluído que tinham muito mais a ganhar colocando o Rui Pinto em liberdade do que prosseguindo a via do silenciamento e da intimidação, que obviamente era a que estava por trás da prisão preventiva”.

[Ouça aqui as declarações de Ana Gomes ao Observador]:

“Finalmente! São boas notícias e é sinal que houve discernimento”, diz Ana Gomes sobre Rui Pinto

De acordo com a TVI, a juíza de instrução Cláuda Pinta terá emitido um despacho de três páginas em que invoca a lei que permite a aplicação de atenuantes numa eventual condenação no processo em que Rui Pinto vai ser julgado por ter invadido os sistemas informáticos da Procuradoria-Geral da República, do Benfica, da sociedade de advogados PLMJ e de outras entidades.

De acordo com a TVI, a magistrada terá validado um alegado acordo de colaboração entre Rui Pinto e a Justiça de forma a que o ex-hacker possa desencriptar os 10 discos externos que as autoridades judiciárias portuguesas apreenderam na Hungria. Apesar dessa documentação que estava na posse Rui Pinto não poder ser utilizada diretamente em nenhum processo penal português — por constituir prova proibida por ter sido acedida de forma ilícita — a mesma poderá ajudar a Política Judiciária e o Ministério Público a encontrar outras provas por via legal.

O manuscrito misterioso, o acesso aos mails de Jesus e Bruno de Carvalho e a prisão. Tudo sobre a acusação a Rui Pinto

Leia aqui em baixo o comunicado dos advogados de Rui Pinto na íntegra:

“Na presente data, foi revogada a medida de coação de prisão preventiva aplicada a Rui Pinto, tendo o mesmo já abandonado as instalações do estabelecimento prisional anexo à Polícia Judiciária”.

“Rui Pinto encontra-se agora sujeito à medida de obrigação de permanência na habitação, cumulada com a proibição de acesso à internet, sob responsabilidade da Polícia Judiciária”.

“A defesa de Rui Pinto congratula-se com esta decisão e confia que outros passos serão dados no sentido da total liberdade do seu constituinte, cujas revelações já muito contribuíram para o combate à grande criminalidade, nomeadamente no âmbito do crime económico”.