O ex-presidente do BES, Ricardo Salgado perdeu esta quinta-feira o recurso que tinha colocado no Tribunal da Concorrência, mantendo-se desta forma a multa de 75 mil euros que lhe tinha sido aplicada pelo Banco de Portugal. A acusação, de outubro de 2019, trata de infrações graves, entre as quais a prestação de falsas informações ao Banco de Portugal (BdP).

Em causa estão quatro processos que levaram a três condenações no BdP contra Ricardo Salgado. Este caso em concreto remete para factos dados como provados pelo BdP em outubro de 2019, que remetem para a compra de ações do Espírito Santo Financial Group (ESFG) pelo Grupo Alves Ribeiro. O ex-banqueiro foi então condenado, em cúmulo jurídico só neste caso, ao pagamento de 75 mil euros.

A defesa de Ricardo Salgado recorreu desta decisão para o Tribunal da Concorrência. À altura, a equipa de advogados do ex-presidente do BES disse que a acusação era “coxa” e lamentou a alegada falta de colaboração do Novo Banco durante o processo. A defesa argumentou então que Ricardo Salgado não teve qualquer motivação para violar as regras do BdP. Porém, o BdP acusou o ex-banqueiro de ter agido de forma “livre, consciente e deliberada”.

A acusação. Anatomia de uma associação criminosa que destruiu o Grupo Espírito Santo

Este desfecho surge depois de em janeiro deste ano ter transitado em julgado outro processo colocado pelo BdP que obriga Ricardo Salgado ao pagamento de uma multa de 3,7 milhões de euros e de, esta semana, ter sido após seis anos de procuração acusado de 65 crimes, entre os quais 29 de burla qualificada, no caso da falência do Grupo Espírito Santo (GES).

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