A criação de um grupo de trabalho interministerial para identificação dos constrangimentos atuais e definição de instrumentos que contribuam para dinamizar a atividade termal em Portugal foi esta teça-feira publicada em Diário da República (DR).
O grupo será constituído por representantes dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da saúde e da energia, com a coordenação a cargo do representante do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde.
Integrará também elementos do Instituto do Turismo de Portugal, Direção-Geral da Saúde, Direção-Geral de Energia e Geologia, Ordem dos Médicos, Associação Nacional de Municípios Portugueses, Associação das Termas de Portugal e Sociedade Portuguesa de Hidrologia Médica e Climatologia.
O objetivo, de acordo com o Despacho n.º 8221/2020, é reavaliar o regime jurídico que regula o licenciamento, a organização, o funcionamento e a fiscalização dos estabelecimentos termais, apresentando propostas de alteração ou de regulamentação, avaliar o impacto económico da atividade e nas despesas de saúde, além de propor medidas para dinamizar a atividade termal.
Tendo sido eleito um dos principais pilares do Programa Europeu “Saúde para o crescimento 2014-2020”, através do qual se pretende afirmar a Europa como principal destino turístico termal a nível mundial, o turismo termal em Portugal “tem registado, de um modo geral, indicadores decrescentes desde 2011”, refere o despacho publicado esta terça-feira em DR.
“Para contrariar essa tendência, importa fazer uma avaliação do impacto económico da atividade termal e identificar constrangimentos e instrumentos que permitam dinamizar este setor da indústria do turismo de saúde e bem-estar”, lê-se no documento.
Cada uma das entidades envolvidas tem agora 15 dias para indicar um representante e o grupo de trabalho, que terá a duração de um ano, contado a partir da data da publicação da sua constituição, apresentará um relatório final com o trabalho produzido no prazo máximo de 30 dias após o término do seu mandato.
O despacho, assinado pelos secretários de Estado do Turismo, da Saúde e da Energia, Rita Baptista Marques, António Lacerda Sales e João Saldanha de Azevedo, respetivamente, estabelece também que “aos membros do grupo de trabalho não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício das funções”, sem prejuízo de eventuais despesas de deslocação nos termos da legislação em vigor.