A Direção-Geral da Saúde divulgou na manhã desta terça-feira as normas para o regresso de todas as competições desportivas. Em traços gerais, sobressaem três grandes notas: 1) o futebol passa a ter regras mais “leves” do que tinha nas dez jornadas do último Campeonato e na final da Taça de Portugal de 2019/20; 2) as modalidades de pavilhão superaram uma primeira “barreira” que passa por não ter necessidade de fazer testes obrigatórios antes dos encontros; 3) os desportos de combate e o râguebi foram classificadas como modalidades de “alto risco”, o que aconselha a uma série de procedimentos mais apertados em comparação com os restantes desportos.

“Uma vez que o risco da modalidade e a responsabilidade inerente às federações varia entre modalidades desportivas, pretende-se definir orientações específicas que permitam um regresso aos treinos e competições em segurança, minimizando o risco de transmissão do SARS-CoV-2. Além disso, por forma a garantir o cumprimento destas orientações para a proteção da Saúde Pública, são, no atual momento epidemiológico, apenas consideradas, a retoma da atividade desportiva enquadrada por federações desportivas com estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do Decreto-Lei n.º 248-B/2008 de 31 de dezembro, na sua redação atual”, explica o documento. As 11 páginas da orientação 36/2020 da DGS conhecida esta terça-feira podem ser lidas aqui.

Voltando a reforçar os pontos fundamentais que devem constar no Plano de Contingência da entidade gestora do espaço, federações e clubes (locais de treino e competição; condições de higiene e segurança dos locais de treino e competição, incluindo as referentes às instalações sanitárias, balneários e ginásios; identificação da área de isolamento e circuitos a adotar perante a identificação de um caso suspeito; garantia da existência de circuitos definidos e, sempre que possível, preconizar a circulação num só sentido; e descrição da formação e a estratégia de comunicação de risco a todos os intervenientes) e as medidas gerais de prevenção, desinfeção e limpeza, a DGS fez uma “Estratificação de Risco e Início da Atividade”. E é aqui que entroncam as diferenças.

Nas modalidades avaliadas como de médio risco encontram-se andebol, andebol de praia, andebol de cadeira de rodas, basquetebol, corfebol, futebol, futsal, hóquei em campo, voleibol, aquatlon, hóquei subaquático, râguebi subaquático, hóquei em patins e hóquei em linha. Já nas modalidades de alto risco estão aikido, artes marciais chinesas (wushu, kung fu, tajiquan, quiqong e sanda), judo, ju-jitsu, karaté, kempo, kickboxing, muaytahi, lutas amadoras, dança desportiva (standard e latino-americanas e grupos), patinagem artística de pares, ginástica acrobática e polo aquático. Todas as outras entram no parâmetro de baixo risco, como ténis ou natação.

“As federações e os clubes considerarão a realização de testes laboratoriais para SARS-CoV2 aos praticantes das modalidades desportivas, de acordo com a estratificação do risco da modalidade desportiva, da situação epidemiológica a nível regional e local, e dos recursos disponíveis”, explica a DGS. Assim, modalidades de baixo risco não têm de fazer testes antes de treinos dentro da mesma equipa e competição; modalidades de médio risco não têm de fazer testes dentro da mesma equipa e em competições entre equipas de zonas sem transmissão comunitária ativa mas poderão fazer testes aleatórios até 48 horas antes das provas em competições entre equipas de zonas com transmissão comunitária ativa; modalidades de alto risco estão dispensadas de fazer testes dentro da mesma equipa mas terão de fazer testes até 48 horas antes das provas em competições entre equipas de zonas com  ou sem transmissão comunitária ativa. E essa é a principal diferença entre as três categorias.

Por fim, e nos “Procedimentos Perante Caso Positivo nos Testes Pré-Competição”, fica também salvaguardado que, em caso de testes positivos que venham a ser identificados numa equipa, essa identificação “não torna, por
si só, obrigatório o isolamento coletivo das equipas”. “A determinação de isolamento de contactos (de praticantes e outros intervenientes), a título individual, é feita pela Autoridade de Saúde territorialmente competente”, realça, numa medida que já tinha sido aplicada a André Moreira, guarda-redes do Belenenses SAD.

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