É uma das medidas mais caras à esquerda e onde o próprio Bloco de Esquerda admitiu ter conseguido alguns avanços durante o processo negocial, embora ainda não estivesse satisfeito com o desenho final da medida. A nova prestação social para quem perdeu os rendimentos devido à pandemia da Covid-19 vai chamar-se “Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores”, terá um valor de referência mensal de 501,16 euros e varia consoante a composição do agregado familiar (e o respetivo rendimento mensal).

Segundo a versão preliminar da proposta de OE aprovada pelo Governo, a que o Observador teve acesso, objetivo é “assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia” e estão abrangidos por esta medida três tipos de situação:

  1. Os trabalhadores por conta de outrem, incluindo empregados domésticos, e os trabalhadores independentes que, à data da entrada em vigor do OE, estejam sem qualquer prestação de proteção no desemprego;
  2. Os trabalhadores por conta de outrem, incluindo domésticos, e os trabalhadores independentes “economicamente dependentes” que estejam desempregados e sem acesso ao subsídio desde que tenham pelo menos três meses de contribuições no ano anterior à situação de desemprego;
  3. Os trabalhadores independentes e os trabalhadores do serviço doméstico com regime diário ou horário (que recebam ao dia ou à hora) e que tenham pelo menos três meses de contribuições no ano anterior ao requerimento do apoio e que apresentem uma quebra do rendimento médio mensal superior a 40% entre março a dezembro de 2020 (em comparação com o rendimento médio mensal de 2019). Essa quebra de rendimento superior a 40% tem de se verificar também entre a última declaração trimestral e o apoio médio mensal de 2019.

Valor de referência é 501,16 euros, mas depende. Esquerda preferia outro modelo

No caso dos trabalhadores por conta de outrem, o cálculo do valor do apoio vai estar sujeito a condição de recursos, dependendo da composição do agregado familiar. Esta sempre foi a questão que estava a servir de obstáculo às negociações à esquerda, sendo que o Bloco de Esquerda, por exemplo, até já tinha aceitado a condição de recursos mas não aceitava era que cada filho valesse apenas meio valor e cada ascendente a cargo valesse apenas 0,7. Essa questão, contudo, não aparece referida na proposta de Orçamento do Estado — que refere apenas o peso do rendimento dos adultos no agregado.

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O valor de referência é 501,16 euros por mês, mas o valor que cada um vai auferir vai ser, na verdade, a diferença entre esse valor (501,16 euros) e o rendimento mensal médio por adulto do agregado familiar, sendo que nunca pode exceder o rendimento líquido que o titular da prestação auferia antes da quebra de rendimento. Ou seja, se o agregado familiar for composto por dois adultos, mesmo que seja só um deles a pedir o apoio, o valor da prestação é calculado através da diferença entre o rendimento médio mensal dos dois e o tal valor de referência estipulado.

No caso dos trabalhadores independentes, o apoio previsto “corresponde ao valor da quebra do rendimento médio mensal entre a última declaração trimestral e o rendimento médio mensal de 2019”, com um limite de 501,16 euros e com a condição de não poder exceder o rendimento mensal médio daquele trabalhador em 2019. 

A proposta do Orçamento do Estado esclarece ainda que o apoio previsto tem um valor mínimo de 50 euros, mas quando a perda de rendimento dos trabalhadores independentes é superior a um IAS (438,81 euros), o apoio mínimo pode ser de meio IAS, ou seja, 2019 euros. E quando a perda de rendimento se situa entre os 219 e os 438 euros, o apoio tem como limite mínimo 50% do valor da perda de rendimento. 

Outra questão que a esquerda queria que ficasse de fora era a ideia de que a habitação permanente fosse retirada da forma de cálculo do rendimento mensal por adulto do agregado — e é retirada. “O rendimento mensal por adulto equivalente do agregado familiar é calculado á data do requerimento do apoio, com exclusão do imóvel destinado a habitação permanente do agregado familiar”, lê-se.

O apoio é pago até dezembro de 2021, sendo que os trabalhadores que à data do pedido do apoio estejam sem qualquer apoio ao desemprego podem gozá-lo durante um ano, e os restantes trabalhadores independentes e que tiveram quebras de rendimento podem usufruir do apoio durante seis meses “seguidos ou interpolados”.

“Os encargos extraordinários associados ao pagamento do apoio previsto no presente artigo são financiados através de verbas do Orçamento do Estado”, lê-se ainda.