O Tribunal do Trabalho de Braga condenou a Universidade do Minho (UMinho) a manter o salário de uma trabalhadora que entrou para o quadro ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP).

Por sentença de 23 de novembro, a que a Lusa teve acesso esta quinta-feira, o tribunal condena ainda a universidade a reconhecer a existência de um contrato de trabalho com a trabalhadora em causa desde que esta começou a desempenhar funções no Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade da academia.

Como bolseira, a trabalhadora recebia 2.000 euros, mas em janeiro de 2020, com a regularização do vínculo ao abrigo do PREVPAP, a universidade apresentou-lhe um contrato de trabalho com a remuneração mensal de 1.285 euros. A trabalhadora recorreu para tribunal, que agora lhe dá razão, condenando a UMinho a manter os 2.000 euros que ganhava, “sem prejuízo da progressão salarial que possa vir a ter”.

A universidade terá ainda de pagar a diferença entre a retribuição mensal agora fixada e aquela que entretanto praticou. Foi ainda condenada a pagar os subsídios de natal e de férias relativos aos anos de 20217, 2018 e 2019.

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A Lusa contactou a reitoria da Universidade do Minho, designadamente para saber se vai recorrer da sentença, mas ainda não obteve qualquer resposta. Para o advogado da trabalhadora, Pedro Mendes Ferreira, a sentença foi “uma vitória em toda a linha”.

O tribunal deu-nos razão em tudo, foi uma vitória em toda a linha, considero que se fez inteira justiça”, referiu.

A única diferença é que os 2.000 euros que a trabalhadora ganhava como bolseira eram líquidos, porque estavam livres de impostos, passando agora a ser ilíquidos. Segundo Pedro Mendes Ferreira, esta foi “a primeira de muitas sentenças que estarão para sair”, sendo que na Universidade do Minho em causa estarão mais de 100 trabalhadores.

Segundo o advogado, a universidade violou “de forma grosseira o Código do Trabalho” ao colocar os trabalhadores em carreiras ou categorias inferiores às funções que exerciam. Lembrou que o Código do Trabalho estabelece que é proibido ao empregador mudar o trabalhador para uma categoria profissional inferior.

Sublinhou ainda que tanto o Código do Trabalho como a lei do PREVPAP “proíbem ao empregador a diminuição da retribuição do trabalhador, constituindo uma contraordenação muito grave a violação de tal proibição”. Para aquele advogado, as propostas de contrato que foram apresentadas “conduzem a uma clara e evidente diminuição da retribuição mensal”.

Pedro Mendes Ferreira sublinhou que a regularização dos vínculos não representa o nascimento de uma relação laboral, pelo que os direitos adquiridos “não podem ser prejudicados”. “O que se impõe à Universidade do Minho é que reconheça que a relação irregular que mantinha com os trabalhadores consubstancia uma verdadeira relação laboral”, frisou.

Em dezembro de 2019, numa reunião com os trabalhadores abrangidos pelo PREVPAP, o reitor da UMinho disse que estava em causa um processo de “grande complexidade”, abrangendo 109 casos, todos eles muito diferentes uns dos outros.

Cada caso é um caso”, referiu Rui Vieira de Castro, admitindo que pudesse haver “alguma falha” e afirmando compreender que uns trabalhadores se sentissem menos prejudicados e outros mais prejudicados.

Vincou que a academia estava a trabalhar para “diluir desequilíbrios e garantir ganhos de equidade interna”, mas também adiantou que a universidade teria de “velar pela sua sustentabilidade financeira”. “Estamos a fazer o melhor que podemos”, acrescentou, lembrando que a UMinho “não foi dotada dos meios financeiros adequados” para o PREVPAP.

Segundo Rui Vieira de Castro, a regularização dos precários vai custar 1,7 milhões de euros, que a academia “terá de ir buscar às suas receitas próprias”.