O juiz de instrução Ivo Rosa anulou a caução de um milhão de euros a António Mexia e João Manso Neto, no âmbito do caso EDP, aplicada pelo magistrado Carlos Alexandre, de acordo com a decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal a que o Observador teve acesso.

“Concluímos que deixaram de subsistir os pressupostos de facto e de direito que levaram à aplicação da medida de caução aos arguidos”, lê-se na decisão.

A caução de um milhão de euros a cada um dos antigos administradores da EDP tinha sido aplicada pelo juiz Carlos Alexandre, numa altura em que Ivo Rosa estava em exclusividade com a Operação Marquês: os montantes serviam para acautelar o cumprimentos das obrigações de outras medidas de coação — neste caso, a suspensão de exercício de funções e a proibição de contactar com arguidos e testemunhas do processo. Só que, no início do mês, a medida de coação de suspensão de funções expirou ao fim do prazo de oito meses, tal como havia já acontecido com a proibição de contactos. E a defesa entendeu que não havia “qualquer razão” para manter a caução.

EDP. Caduca medida de suspensão de funções aplicada a Mexia e Manso Neto. Defesa insiste no fim das cauções

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O juiz Ivo Rosa concordou com a defesa e entendeu que a extinção das medidas de coação “faz com que não faça sentido manter a caução quando esta foi aplicada precisamente para reforçar aquela medida cautelar”. Desta forma, os arguidos ficam agora apenas sujeitos a Termo de Identidade e Residência.

Acordo de 800 mil euros anuais entre Mexia e EDP não vai condicionar o depoimento de colaboradores, entende Ivo Rosa

O Ministério Público (MP) tinha até concordado com o levantamento da caução, mas apenas em relação a João Manso Neto dado o “corte da sua ligação umbilical à EDP”. Já quando a António Mexia, o MP entendeu que a caução devia manter-se já que o “acordo de não concorrência principescamente remunerado” — com o qual vai receber 800 mil euros por ano da EDP até 2023 — revela uma “forte ligação” do arguido à elétrica e um “perigo de perturbação do inquérito”, nomeadamente, com o “condicionamento dos depoimentos de colaboradores da EDP.

Mas o juiz Ivo Rosa não partilhou desta visão e afirma mesmo que “não faz qualquer sentido a distinção que o Ministério Público faz quanto aos arguidos”. Para o magistrado, o acordo não indicia qualquer aproximação de Mexia à EDP, mas “precisamente o contrário”, um “afastamento”.

Ivo Rosa lembrou que, desde que foi constituído arguido em 2017, não se verificou que Mexia procurasse “obstruir ou destruir provas”.  E lembra que nunca se detetou qualquer “abordagem ou aproximação por parte do arguido António Mexia, quer enquanto exercia funções de direção na EDP, quer após ter cessado funções” a fim de “condicionar ou obter um depoimento em concertação com os seus eventuais interesses”.

Há que dizer, ainda, que dos autos não consta que alguma das testemunhas seja considerada vulnerável ou que, de alguma forma, tenha alguma relação de dependência quanto ao arguido António Mexia”, lê-se na decisão.

No caso EDP estão em causa alegados crimes de corrupção para beneficiar a empresa energética e os seus gestores. António Mexia e Manso Neto, que foram suspensos de funções também por ordem de Carlos Alexandre, teriam corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho, João Conceição, o antigo diretor-geral de Energia e Geologia Miguel Barreto e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade.