Expira esta segunda-feira a medida de suspensão de funções na EDP aplicada a António Mexia e João Manso Neto pelo juiz Carlos Alexandre. Os arguidos, que já deixaram de vez as funções na elétrica, ficarão assim livres destas medidas de coação decretadas a 6 de junho do ano passado, após ter sido excedido o prazo limite de vigência — oito meses — e sem que tenha sido deduzida acusação. O fim da medida chega num momento em que também não houve ainda qualquer decisão da Relação de Lisboa sobre recurso apresentado pela defesa em agosto de 2020.

A defesa, a cargo do advogado João Medeiros, vai, por isso, entregar na manhã desta segunda-feira o pedido de extinção destas medidas e ainda das cauções impostas (um milhão a cada arguido), por considerar que estas últimas serviam apenas como garantia do cumprimento de medidas que entretanto já caducaram.

António Mexia e Manso Neto (suspensos desde julho) vão sair da EDP e dão lugar a Stilwell que será o novo CEO

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Em janeiro tinham sido extintas outras medidas, cujo prazo máximo era de seis meses: como a obrigação de entrega do passaporte, a interdição de deslocações às instalações da EDP e a proibição de contactos com outros arguidos. Apesar de as medidas de coação terem sido aplicadas no último ano pelo juiz Carlos Alexandre, desde o início de fevereiro é Ivo Rosa quem tem o processo 184/12, mais conhecido como caso EDP, em mãos, dado ter terminado o o seu período de dedicação exclusiva ao processo Marquês.

Ao Observador, o advogado João Medeiros explicou este domingo que “a tristeza disto tudo é que a Relação tinha um mês para decidir sobre o recurso e já vão seis e nada”: “É tudo uma coisa inacreditável, nem acusam, nem é conhecido em recurso. Tudo vai caducando em decurso do tempo sem que ninguém tome posição.”

Acusação do caso EDP volta a atrasar-se devido a novo recurso

Aos atrasos na acusação, sublinhe-se, não são de todo alheios os recursos e incidentes que têm vindo a ser interpostos pelas próprias defesas.

A importância do fim da medida de suspensão de funções para a defesa

António Mexia e Manso Neto deixaram as suas funções e já foram substituídos nos cargos de presidente executivo da EDP e de presidente da EDP Renováveis, respetivamente, mas para a defesa a extinção desta medida daqui a poucas horas continua a ser muito relevante. O Observador sabe que será solicitado esta segunda-feira o fim da prestação das cauções por parte dos arguidos, com a justificação de que os pressupostos invocados pelo juiz Carlos Alexandre no ano passado — nomeadamente as medidas de coação entretanto caducadas — já não se verificam.

“O fim desta medida é importante, porque a forma como a caução foi colocada, medida que não tem prazo nos termos da lei, [deixa de fazer sentido]. A caução estava construída pelo juiz Carlos Alexandre como garantia do cumprimento das outras medidas de coação, ora, se desaparecerem todas as outras medidas de coação, deixa de fazer sentido também a própria caução, porque já não é suscetível de incumprimento”, justifica João Medeiros, adiantando que no requerimento que será entregue esta segunda-feira já constará o pedido de extinção das cauções. “O articulado é o mesmo e é para os dois arguidos”, conclui.

Em dezembro, conforme noticiou na altura o Observador, a Relação de Lisboa, quanto a outro arguido, João Conceição, administrador da REN, decidiu que a caução determinada por Carlos Alexandre deveria manter-se, ainda que reduzindo o seu valor de 500 mil para 100 mil euros.

Caso EDP. Relação dá razão a administrador da REN e diminui caução de 500 para 100 mil

Neste inquérito investigam-se alegados crimes de corrupção para beneficiar a EDP e os seus gestores. Mexia e Manso Neto são suspeitos de corromper o ex-ministro da Economia Manuel Pinho, João Conceição, o antigo diretor-geral de Energia e Geologia Miguel Barreto e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade.