O Tribunal de Execução de Penas recusou atribuir a liberdade condicional a Armando Vara. O ex-ministro está preso desde 16 de janeiro de 2019, no âmbito do processo Face Oculta, e cumpre metade da pena esta sexta-feira, 9 de abril. A lei permite que, cumprido este tempo, os detidos peçam uma avaliação sobre a possibilidade de serem libertados antecipadamente. Esse pedido da defesa de Vara foi recusado.

Os juízes, sabe o Observador, justificaram a decisão, tomada no final de março, com as necessidades de prevenção geral. Segundo o Código Penal, um recluso pode ser libertado ao atingir metade da pena quando a sua libertação não puser em causa a ordem e a paz públicas e for possível antecipar com algum grau de certeza que não voltará a cometer crimes.

Armando Vara já está na cadeia de Évora. Ex-ministro apresentou-se para cumprir 5 anos de prisão

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Contactada pelo Observador, a defesa de Armando Vara recusou comentar a decisão. O advogado Tiago Rodrigues Basto disse apenas que vai recorrer.

O ex-ministro foi condenado a cinco anos de prisão por três crimes de tráfico de influências, em setembro de 2014. O Tribunal de Aveiro descontou, entretanto, a essa pena os três meses e sete dias de prisão domiciliária em que Armando Vara esteve no âmbito de um outro processo, a Operação Marquês.

Descontados 3 meses e 7 dias à pena de prisão de Armando Vara

Depois desta recusa, e caso o recurso não reverta a decisão, Vara pode pedir nova liberdade condicional a 9 de fevereiro de 2022, quando tiver cumprido dois terços da pena.