A associação de defesa do consumidor Deco quer alargar a garantia dos bens imóveis para 10 anos e dos móveis para cinco, de modo a promover uma maior durabilidade dos produtos, defendendo ainda a responsabilização das plataformas marketplace.

“Atualmente temos um prazo [de garantia] de cinco anos para os bens imóveis que, na nossa perspetiva, é incompatível com a expectativa de qualidade destes bens, que se destinam à habitação e implicam um investimento significativo por parte dos consumidores”, afirmou a jurista da Deco Rosário Tereso, em declarações à Lusa.

Por outro lado, a Deco reclama que a garantia atribuída aos bens móveis passe de dois para um mínimo de cinco anos, que pode ser alargado à medida que forem criados requisitos que possibilitem uma maior durabilidade mínima. Segundo a associação, os consumidores têm vindo a deparar-se com produtos que “avariam precocemente“, muitas vezes, logo após terminar a respetiva garantia.

Isto põe em evidência que, muitos produtores, deixam de apostar na produção de equipamentos duráveis e, nalguns casos, esses produtos são concebidos apenas para durarem o período de garantia ou pouco mais. Por outro lado, inverter esta tendência exige responsabilizar os produtores por um período superior”, apontou a jurista.

No que se refere à compra e venda de bens, a Deco recebeu, em 2020, 32.866 reclamações. Desde janeiro do corrente ano, somam-se já 16.133 queixas, perspetivando a associação que o número alcançado em 2020 vai, pelo menos, manter-se.

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Metade deste número diz respeito a questões de garantia, nomeadamente, por defeito dos produtos, falta de conformidade ou prazo. A garantia legal e as compras online representam cerca de 80% das reclamações enviadas à Deco. Os consumidores têm também apresentado, “cada vez mais“, problemas com as compras nas plataformas marketplace, “que são semelhantes a centros comerciais digitais”.

Atendendo a esta questão, a Deco quer “equiparar estas plataformas a vendedores, responsabilizando-as no âmbito da garantia, para que não possam invocar que são apenas meros intermediários, quando os consumidores batem à porta”, indicou Rosário Tereso. Esta tem sido uma das principais queixas enviadas à associação, no âmbito das plataformas ‘marketplace’.

Muitas vezes, os consumidores só se apercebem com quem estão a contactar quando os problemas surgem, quando surge uma avaria ou quando o bem não chega no prazo acordado. Só nesta altura percebem que, apesar de terem recorrido a uma plataforma, concluíram o contrato com um terceiro”, exemplificou.

Assim, a transposição da diretiva sobre os bens de consumo, que deverá acontecer até 1 de julho, apesar de não ser conhecido, até ao momento, qualquer projeto, pode constituir uma oportunidade para alterar estas situações. A Comissão Europeia já anunciou a revisão desta diretiva, antes da mesma ser implementada em Portugal. Estas preocupações já foram remetidas à secretaria de Estado do Comércio e da Defesa do Consumidor, bem como aos grupos parlamentares que apresentaram projetos neste âmbito.

“As nossas preocupações mereceram bom acolhimento, mas estamos muito expectantes quanto à decisão do legislador […]. Portugal tem a oportunidade de dar um passo em frente e alargar o prazo de garantia e responsabilizar as plataformas marketplace. É o que esperamos e o que os consumidores desejam”, concluiu.