Uma resolução publicada em Diário da República recomenda ao Governo a salvaguarda do património arqueológico em risco, no âmbito de atividades de produção agrícola e florestal e o agravamento do respetivo quadro sancionatório.

Através da Resolução n.º 76/2021, a Assembleia da República sugere ao Governo que efetive mecanismos de controlo e licenciamento de projetos agrícolas e florestais suscetíveis de provocar impactes negativos no património histórico-arqueológico, etnográfico, paisagístico e natural, sujeitando-os a licenciamento prévio das Câmaras e das Direções Regionais de Cultura.

A resolução recomenda ainda que a plantação ou replantação de culturas intensivas ou superintensivas em áreas superiores a 50 hectares ou integradas em manchas contíguas com dimensão superior a essa área sejam precedidas de uma Avaliação de Impacte Ambiental.

A articulação da intervenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) com as demais entidades públicas responsáveis pelo desenvolvimento de atividades económicas é outra recomendação da resolução.

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Sugere, ainda, “alterações legislativas necessárias ao reforço e/ou à definição de um conjunto uniforme de procedimentos para licenciamento e/ou comunicação prévia de projetos agrícolas e florestais”, de forma a prevenir situações de destruição de património arqueológico.

No que diz respeito ao quadro sancionatório, a Assembleia da República pede ao Governo que reveja as contraordenações a aplicar à destruição parcial ou total do património, no sentido de verificar a sua eficácia, e que promova os procedimentos necessários para o agravamento das sanções aplicáveis a situações em que é destruído ou colocado em risco o património.

É também pedido que sejam criados mecanismos de uniformização de processos de registo, classificação e inventário entre os vários organismos da Administração Central, promovendo e agilizando o Endovélico, que deve ser integrado nos sistemas de várias entidades públicas intervenientes no acompanhamento de atividades económicas, e o processo de classificação do património.

No que concerne a ações de recuperação, é recomendada a elaboração de um levantamento, diagnóstico e relatório das áreas destruídas ou a necessitar de intervenção, no sentido de verificar a sua possível recuperação, e que até ao final do ano sejam aplicadas medidas e ações de recuperação do património afetado pela atividade de unidades de produção agrícolas e florestais.

Recomenda-se, também, que seja estabelecida, na Lei de Bases do Património Cultural, a definição de áreas de reserva arqueológicas de proteção adequadas, de forma a garantir a execução dos trabalhos de emergência necessários com vista à determinação do interesse patrimonial dos vestígios.

A Lei de Bases deve, segundo a Assembleia da República, ser regulamentada para elaborar a respetiva legislação de desenvolvimento referente ao regime de reserva arqueológica, ao regime das cartas arqueológicas, a outros tipos de providências limitativas da modificação do uso, transformação e remoção de solos e aos benefícios e incentivos fiscais relativamente a operações de arqueologia preventiva promovidas pelos detentores.

A resolução da Assembleia da República ocorre após “denúncias e notícias frequentes” sobre “um grande número de destruições de património arqueológico”, sobretudo no Alentejo, que motivaram a apresentação de um projeto de resolução, em março, pelo PCP.

Segundo os signatários, estas destruições têm sido “provocadas por revolvimentos de solos de grande profundidade e extensão, associados a novas culturas [agrícolas] permanentes, designadamente, de cariz intensivo e superintensivo”.

“Esta situação, não sendo nova e não se restringido a um único ponto do país, tem sido particularmente marcante no Alentejo, pela dimensão e pela rapidez da destruição de património arqueológico de valor inestimável”.

No documento, os deputados aludem a diversos casos ocorridos na região alentejana, o mais recente deles, em janeiro deste ano, “num projeto de plantação de amendoal em regime intensivo, no Monte da Negaça”, na freguesia de Torre de Coelheiros, no concelho de Évora, em que “foram destruídos” sítios arqueológicos de um “povoamento rural do período romano”, precisaram.

Este caso, noticiou na altura a agência Lusa, levou a Direção Regional de Cultura do Alentejo e apresentar uma queixa-crime no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, pela alegada destruição de dois sítios arqueológicos.

No projeto de resolução eram indicados, também, exemplos de mais destruições arqueológicas nos concelhos alentejanos de Évora, Cuba e Alvito, Beja, Ferreira do Alentejo, Vidigueira e Arronches, assim como em outros pontos do país.