O grupo parlamentar do BE requereu uma audição no parlamento com caráter de urgência ao secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, a propósito do enquadramento fiscal do programa Garantir Cultura.

De acordo com um requerimento endereçado ao presidente da Comissão de Orçamento e Finanças, a que a agência Lusa teve acesso, a bancada bloquista recordou que este programa foi lançado pelo executivo socialista para “financiar a criação e programação culturais” e que tem duas linhas de financiamento distintas: uma para empresa e outra para entidades singulares ou coletivas sem natureza empresarial.

O Governo, prosseguiu o BE, explicitou que “o apoio é prestado fora do campo de sujeição do IVA” e “embora a instrução não seja muito clara, parece implicar que os recetores de financiamento serão responsáveis pelo pagamento das parcelas das despesas correspondentes ao IVA”.

“Esta interpretação foi depois confirmada no processo de introdução de despesas dos primeiros projetos na plataforma digital criada para o efeito”, acrescentou a bancada liderada por Pedro Filipe Soares.

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O BE sustentou que “embora as entidades empresariais possam deduzir o IVA gasto em sede fiscal, o mesmo enquadramento não se aplica aos beneficiários individuais ou coletivos sem atividade empresarial, que ficarão, em última análise, responsáveis pelo autofinanciamento, em 23% – ou a taxa de IVA aplicável -, das despesas afetas ao projeto”.

O partido considerou que o “enquadramento fiscal deste programa” se revelou “confuso” e “descabido” e que, por isso, está a “comprometer os objetivos” para o qual foi criado.

Nesse sentido, o grupo parlamento do BE requereu, “com caráter de urgência”, a audição do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e da diretora-geral do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliações Culturais (GEPAC), Fernanda Soares Heitor.

A audição desta responsável prende-se com a informação prestada pela GEPAP de que “particulares e entidades coletivas sem fins lucrativos devem emitir um documento contabilístico, como um recibo verde”.

O partido considerou que a obrigatoriedade de emissão deste recibo para estas atividades revela-se injusta e duplamente penalizadora, que, em acrescento ao IVA suportado, os beneficiários ficam agora sujeitos à incidência de IRS e Segurança Social sobre a totalidade do apoio recebido”.