O Tribunal da Relação do Porto condenou uma seguradora a indemnizar a família de uma jovem de 26 anos atropelada em Gondomar, apesar de ter considerado a mulher culpada pelo acidente e ter ilibado a condutora. Em causa, está o facto de o atropelamento ter sido feito por um carro elétrico “silencioso”, sendo que estes veículos constituem “um novo risco expressivo, que pode afetar os peões em geral”.

De acordo com o Jornal de Notícias, a seguradora terá de pagar à família da vítima 27 mil euros. Mas, de acordo com o acórdão de 14 de julho, citado pelo mesmo jornal, a vítima “agiu com culpa quando iniciou a travessia da faixa de rodagem distraída (…) sem olhar para a esquerda e sem reparar nos veículos automóveis que circulavam nesse sentido de trânsito, tendo sido colhida na faixa de rodagem”.

O tribunal acrescenta que, no acidente que ocorreu a 24 de setembro de 2017, a mulher de 26 anos, que acabaria por morrer atropelada, “foi imprudente ao dar início à travessia da estrada sem ter observado previamente se o podia fazer em segurança”, tendo a condutora sido ilibada.

No entanto, os pais da vítima recorreram da absolvição da condutora e da seguradora e exigiram uma indemnização de 150 mil euros. O Tribunal da Relação do Porto decidiu então que a indemnização a pagar deveria ser de 27 mil euros, embora mantenha a absolvição da condutora, centrando a sua decisão no fato de o carro elétrico ter “características especiais, designadamente ao seu movimento tendencialmente silencioso” e de os peões valorizarem ainda, “de modo muito significativo, o ruído dos motores dos automóveis como forma de pressentirem o perigo da sua aproximação”.

Em declarações ao JN, o presidente do Automóvel Clube de Portugal (ACP), Carlos Barbosa, considerou que o acórdão, ao condenar a seguradora a pagar uma indemnização, mesmo absolvendo o condutor e culpando o peão, “permite fazer tábua rasa do Código de Estrada”.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR