O Partido Socialista fez uma nova proposta legislativa sobre o “direito a desligar”, que apenas prevê exceções mínimas à regra, segundo o Negócios. Só em situações de “força maior” o trabalhador pode ser contactado pelo empregador – situações como um acidente, um incêndio, uma urgência que não pode advir da normal pressão do negócio”, segundo juristas contactados pelo jornal.

Esta é uma legislação que foi alargada para abranger não apenas o teletrabalho mas, também, o trabalho presencial. A nova proposta do PS, noticiada esta quarta-feira pelo diário, prevê apenas exceções mínimas às novas regras – exceções que, a serem aprovadas, serão mais restritivas do que aquelas que no passado impediram que pudessem ser obtidas alianças parlamentares.

“O trabalhador tem o direito de, fora do seu horário de trabalho, desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, sem prejuízo da consideração de situações de força maior, não podendo daí resultar para o primeiro qualquer desvantagem ou sanção”, pode ler-se no projeto-lei apresentado na sexta-feira.

Já o empregador “tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as mesmas situações ‘de força maior’, constituindo a violação desta regra uma contraordenação grave”, acrescenta a legislação.

“Força maior” é um conceito jurídico “conhecido e preciso, na doutrina e na jurisprudência”, explicam juristas e académicos consultados pelo Negócios. “São situações imprevistas e inevitáveis”, explica o professor de Direito do Trabalho do ISCTE-IUL António Monteiro Fernandes, que dá como exemplo “um incêndio na fábrica, uma explosão”. Em regra não pode ser a normal pressão do negócio. É mesmo excecional”, complementa Leal Amado, professor associado da Universidade de Coimbra.

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