O Tribunal Relação de Lisboa não deu razão ao recurso de Manuel Pinho e da sua mulher, confirmando os indícios de crime e de perigo de fuga no âmbito do caso EDP, que envolve o antigo ministro das Finanças.

Contudo, apesar de manterem o despacho de Carlos Alexandre que ordenou a prisão domiciliária do ex-ministro da Economia, os desembargadores Paulo Ferreira e Manuel Sequeira entendem que o juiz de instrução criminal tem de emitir um novo despacho a determinar qual é a medida de coação que se aplica: prisão domiciliária ou a prestação de caução.

“Revoga-se a parte do despacho recorrido em que substitui a OPHVE [medida privativa de liberdade com vigilância eletrónica] pela prestação de caução, devendo ser proferido novo despacho a determinar se o arguido Manuel Pinho fica sujeito a OPHVE ou a caução, sendo que se a decisão for esta última (caução) deve o recorrente Manuel Pinho ser libertado, sem prejuízo de serem aplicadas outras medidas de coação que possam ser cumuláveis”, lê-se no referido acórdão, tornado público pela Lusa.

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