A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) queixa-se de não ter condições para uma fiscalização eficaz do cumprimento da lei do tabaco nos espaços públicos fechados, uma vez que continua por publicar a portaria que deverá regulamentar os detalhes técnicos das exceções previstas pela lei.
A notícia é avançada pelo Público na edição desta segunda-feira. O jornal explica que existe um vazio legal que deixa a ASAE sem margem para fiscalizar a aplicação da lei.
A lei do tabaco foi publicada em 2007, acabando com a possibilidade de fumar em espaços fechados, mas abrindo exceções para as áreas específicas para fumadores, cumprindo determinadas regras de ventilação. Em 2015, a lei do tabaco foi revista, com o Governo a assumir como objetivo central a proibição total do consumo de tabaco em espaços fechados — uma lei que deveria entrar em vigor em 1 de janeiro de 2021, após uma moratória de cinco anos destinada a dar aos comerciantes tempo para as adaptações.
Todavia, também em 2015 o Governo previu a possibilidade de serem abertas exceções a esta política, desde que cumprissem regras de ventilação ainda mais exigentes, que deveriam mais tarde ser definidos por uma portaria.
Essa portaria, contudo, nunca chegou a ser publicada — o que significa, na prática, que não existem regras concretas em vigor que a ASAE possa seguir na fiscalização deste assunto. “Não vejo grande margem para uma fiscalização eficaz”, disse ao jornal Público o inspetor-geral da ASAE, Pedro Portugal.
Já o Governo tem justificado o atraso com a situação causada pela pandemia e, mais recentemente, com a dissolução do Parlamento. Ainda assim, o Ministério da Economia confirma que o trabalho de produção da nova portaria “será retomado pelo XXIII Governo”.
Em agosto do ano passado, o Governo apresentou uma proposta de portaria para regulamentar as exceções: de acordo com essa proposta, as salas de fumo terão de ter no mínimo três metros de pé-direito, 100 metros quadrados de área e uma antecâmara ventilada a separá-la do resto do estabelecimento.