Os sindicatos dos Funcionários Judiciais (SFJ) e dos Oficiais de Justiça (SOJ) anunciaram esta segunda-feira que apresentaram aviso prévio de greve para 1 e 2 de setembro a exigir do Governo “o cumprimento dos compromissos assumidos”.
Em comunicado, “numa ação inédita no sindicalismo judiciário”, os dois sindicatos referem que, “materializando a vontade dos trabalhadores e considerando a atual situação socioprofissional, nomeadamente a dramática falta de funcionários, o continuar do congelamento, injustificado, de promoções, e a reiterada atuação à margem da lei parte da DGAJ [Direção-Geral da Administração da Justiça], apresentaram aviso prévio de greve”.
Esta irá vigorar entre as 00h00 e as 24h00 de 1 e 2 de setembro “para todos os funcionários judiciais e oficiais de justiça, com vista a exigir do Governo o cumprimento dos compromissos assumidos e as deliberações” do parlamento, entre os quais “o preenchimento integral dos lugares vagos”, a “abertura de procedimento para acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos: escrivão e técnico de justiça adjunto, escrivão de direito, técnico de justiça principal e secretário de justiça”, como também a “inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais”.
Entre as reivindicações constam também a “regulamentação do acesso ao regime de pré-aposentação e um regime específico de aposentação” e a apresentação de uma proposta de revisão do estatuto profissional “que dignifique e valorize a carreira e os profissionais“.
O Sindicato dos Funcionários Judiciais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça adiantam que, “para cumprimento da lei das decisões dos tribunais, e atendendo ao caráter das funções, que visam a satisfação de necessidades sociais impreteríveis (…) serão assegurados os serviços mínimos, nos juízos materialmente competentes, e só nestes, e apenas no dia 1 de setembro”.
Ou seja, serão assegurados serviços mínimos para “apresentação de detidos e arguidos presos à autoridade judiciária e realização dos atos imediatamente subsequentes; realização de atos processuais estritamente indispensáveis à garantia da liberdade das pessoas e os que se destinem a tutelar direitos, liberdades e garantias que de outro modo não possam ser exercidos em tempo útil”; bem como a “adoção das providências cuja demora possa causar prejuízo aos interesses dos menores, nomeadamente as respeitantes à sua apresentação em juízo e ao destino daqueles que se encontrem em perigo”, adiantam no comunicado.
Estão também incluídas as providências urgentes ao abrigo da Lei da Saúde Mental.
Indicando, em termos de efetivos, um número igual àquele que garante o funcionamento dos turnos aos sábados, da seguinte forma: um oficial de justiça por cada juízo materialmente competente, com exceção dos serviços onde o serviço de turno seja assegurado por um número superior, caso em que será esse o número de trabalhadores a indicar”, sendo que “para assegurar aqueles serviços, e unicamente esses, (…) no dia 1 de setembro de 2022 deverão ser convocados os escrivães-auxiliares, de entre os que estejam ao serviço neste período, com maior antiguidade na carreira”, explicam os sindicatos.
No entanto, estes oficiais de justiça “estarão desobrigados da prestação desses serviços mínimos se, no dia da greve, e no mesmo núcleo e serviço, se encontrarem ao serviço oficiais de justiça não aderentes à greve, de qualquer categoria, sendo esses que prioritariamente terão de assegurar esses serviços”, rematam.