O julgamento do caso de insolvência da antiga empresa municipal Azores Parque vai ser repetido no Tribunal Judicial de Ponta Delgada, nos Açores, com sessões marcadas para 02, 03 e 04 de novembro, revelou esta terça-feira fonte ligada ao processo.
Em fevereiro, o Tribunal da Relação de Lisboa mandou repetir o julgamento do caso no qual o presidente do Governo Regional dos Açores foi ilibado de insolvência culposa da antiga empresa municipal e, inicialmente, a primeira sessão estava marcada para quarta-feira.
Na altura, uma fonte ligada ao processo adiantou à agência Lusa que o tribunal decidiu “anular a sentença de primeira instância do incidente de insolvência culposa” da antiga empresa municipal Azores Parque, determinando a repetição do julgamento.
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Em causa está a alienação da Azores Parque — Sociedade de Desenvolvimento e Gestão de Parques Empresariais, uma empresa municipal de Ponta Delgada que visava a promoção e desenvolvimento urbanístico imobiliário de parques empresariais.
À data dos factos — 2019 — a presidência da Câmara Municipal de Ponta Delgada era ocupada pelo atual presidente do Governo Regional dos Açores, José Manuel Bolieiro (PSD).
No acórdão datado de 08 de fevereiro, a que a Lusa teve acesso, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu “julgar procedente o recurso” interposto pela advogada de defesa de Carlos Silveira, que era o administrador de direito da Azores Parque, e um dos dois únicos condenados neste processo.
Além de anular a sentença proferida, o Tribunal da Relação determinou a “citação” do ex-presidente do Santa Clara, Rui Cordeiro, e “a sua afetação no incidente de insolvência culposa”.
A sentença de primeira instância, proferida em 19 de abril de 2021, ilibava o presidente do Governo Regional, a antiga presidente da Câmara Municipal Maria José Duarte e Humberto Melo, que era, então, vice-presidente da autarquia, de insolvência culposa.
José Manuel Bolieiro e Maria José Duarte eram, à data da alienação da empresa, presidente da câmara e vereadora, respetivamente, e integraram a administração da Azores Parque.
No comunicado enviado às redações na altura, o tribunal determinava que a anterior administração da Azores Parque “cumpriu os normativos legais, nomeadamente providenciando-se pela cobertura de prejuízos, diligenciando-se pela internalização da empresa e, após, pela alienação dela”.
Assim, “o Tribunal considerou não se verificarem os pressupostos da qualificação da insolvência como culposa, pelo que determinou a absolvição” dos administradores anteriormente referidos, bem como de Luísa Moniz, que era vereadora naquela câmara.
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Esta instância concluiu o “caráter culposo da insolvência” desta empresa, com “afetação pessoal” de Carlos Silveira e Khaled Saleh, “que ficaram inibidos para o exercício do comércio e para a ocupação de qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação ou fundação privada de atividade económica, empresa pública ou cooperativa, por um período de quatro anos”.
O relatório de contas da Azores Parque disponível, de 2017, mostrava um passivo superior a 11 milhões de euros, dos quais 10,5 milhões correspondem a passivos bancários.
A venda da empresa foi aprovada em Assembleia Municipal, em novembro de 2018, e oficializada em março de 2019, altura em que a sociedade comercial Alixir Capital comprou 102 mil ações, com um valor nominal de cinco euros cada, perfazendo um total de 510 mil euros, mas que foram adquiridas por 500 euros.
Em oito meses, a Azores Parque alienou vários imóveis por 705 mil euros, mas retirou todo o dinheiro das contas bancárias antes de ser declarada insolvente.
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Paralelamente, o banco Santander moveu um processo judicial em que acusa a Câmara Municipal, então liderada pelo atual presidente do Governo Regional, José Manuel Bolieiro, de ter fugido ao pagamento do crédito, no valor de 7,5 milhões de euros, com a alienação de 51% do capital social da Azores Parque.
Também o Millenium BCP avançou com uma ação contra a autarquia, que acusa de ter agido de forma ilícita.
O banco exige o pagamento de 3,12 milhões de euros referentes a duas cartas de conforto assinadas pela Câmara, em que a autarquia se comprometia a não abdicar da posição maioritária na empresa enquanto os empréstimos não fossem pagos.