A pesca da sardinha reabriu esta terça-feira, com um conjunto de limites diários para a descarga e venda, mas pode ser suspensa ou encerrada se, por exemplo, a quota for esgotada.

Segundo um diploma publicado em Diário da República na passada sexta-feira, a pesca da sardinha reabriu esta terça-feira a partir das 00h00.

O limite de descargas de sardinha capturada com a arte do cerco é de 37.642 toneladas, que são repartidas pelas várias embarcações cujos proprietários ou armadores pertencem a organizações de produtores (OP) e pelo grupo que não pertence a OP reconhecidas para a sardinha.

Cada um destes grupos terá, respectivamente, 37.077 (98,5%) e 565 toneladas (1,5%).

O Governo estabeleceu ainda um conjunto de limites no que diz respeito à descarga e venda deste peixe, sendo que neles se pode incluir um máximo de 607,5 quilogramas (kg) – o que corresponde a 27 cabazes -, de sardinha calibrada como T4.

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Para as embarcações com comprimento de fora a fora igual ou inferior a nove metros, o limite é de 1.800 kg ou 80 cabazes, quando aplicável. As embarcações com comprimento de fora a fora superior a nove metros e inferior ou igual a 16 metros têm um limite de 3.150 kg (140 cabazes, quando aplicável).

Já as embarcações com comprimento superior a 16 metros não podem descarregar e vender mais de 4.500 kg em cada dia, o que corresponde a 200 cabazes, quando aplicável. A captura, manutenção a bordo, descarga e venda da sardinha é proibida em todos os feriados nacionais.

Segundo o despacho, é igualmente proibida a transferência deste pescado para uma lota diferente àquela que corresponde ao seu porto de descarga. No mesmo sentido, a mesma embarcação não pode descarregar em mais do que um porto a cada dia.