O Tribunal de Évora condenou um homem, de 53 anos, a sete anos de prisão pelo crime de abuso sexual de crianças, cinco crimes de pornografia de menores e cinco crimes de importunação sexual.
Na página do Ministério Público — Departamento de Investigação de Ação Penal (DIAP) de Évora, é explicado que, por acórdão de 19 de junho (segunda-feira), o Juízo Central Criminal de Évora condenou o homem, funcionário em estabelecimento de ensino naquela cidade.
Além da pena única de sete anos de prisão efetiva, o homem foi também condenado a uma pena acessória de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou atividades, públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores pelo período de 13 anos e seis meses.
O tribunal coletivo condenou ainda o arguido no pagamento de indemnização às vítimas, que arbitrou oficiosamente, em montantes que oscilaram entre os mil e os 3.500 euros.
De acordo com o DIAP de Évora, os factos ocorreram entre 2018 e 2022, tendo o tribunal considerado provado que, “em várias ocasiões”, no interior do estabelecimento de ensino, por um lado, e com recurso às redes sociais, por outro, o arguido, “tocou e acariciou” os corpos das crianças/jovens “compelindo-as a suportar” contactos físicos sexualizados, “perturbando-as e persuadindo-as” a efetuar videochamadas e a remeter-lhe fotografias e/ou vídeos em que estivessem nuas ou a praticar atos sexuais.
O DIAP acrescenta que ficou igualmente provado que o arguido “agiu sempre forma livre, voluntária e consciente” para sua satisfação sexual e que o fez “com a consciência” de que as vítimas eram menores de idade.
Além de que, segundo o DIAP, “ofendia” os respetivos sentimentos de pudor, intimidade e liberdade sexual, sabendo que “punha em causa” o seu são desenvolvimento da consciência sexual, e que “interrompia” o percurso normativo do seu desenvolvimento psicossexual.
“O tribunal, considerando os factos dados como provados e a condenação aplicada, entendeu que as exigências de natureza cautelar que justificaram a aplicação ao arguido da medida de coação de prisão preventiva se mantêm, decidiu-se pela manutenção do arguido em prisão preventiva enquanto se aguarda o trânsito em julgado da decisão”,lê-se no documento.
“A investigação – muito dificultada pela normalização, por parte de alguns setores da comunidade, dos comportamentos do arguido, foi efetuada no âmbito de um inquérito que correu termos na 2ª secção do DIAP de Évora, no âmbito do qual foram ouvidos mais de uma centena de jovens”, acrescentam.
O Tribunal Judicial de Évora decretou a prisão preventiva do assistente educativo e treinador de futsal no dia 27 de abril de 2022, disse na altura à agência Lusa fonte da Polícia Judiciária (PJ).
Segundo a mesma fonte, o homem, residente neste concelho, foi detido fora de flagrante delito pela PJ.
“O arguido, assistente educativo e treinador de futsal, habitual frequentador de diversas plataformas na internet, solicitava, por um lado, que lhe enviassem fotografias e/ou vídeos íntimos e, por outro lado, induzia os menores a realizar videochamadas onde se exibia sexualmente, sempre com a plena consciência de que todos os interlocutores eram menores de idade”, indicou na altura a PJ.
Segundo a Polícia Judiciária, o suspeito não tinha antecedentes criminais.