Os trabalhadores da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) no estrangeiro, afetos às equipas de turismo, vão transitar para o Turismo de Portugal, exceto se discordarem, segundo decreto-lei publicado esta segunda-feira.
“Os trabalhadores da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), afetos ao exercício de funções nas equipas de turismo do Turismo de Portugal, I. P., ao abrigo do protocolo de colaboração celebrado entre as duas entidades, independentemente do respetivo vínculo laboral, transitam para o Turismo de Portugal, I. P., com manutenção integral dos regimes jurídicos aplicados à data da transição e salvaguarda dos direitos adquiridos“, lê-se no documento que altera a orgânica da autoridade turística.
A transição de trabalhadores será feita mediante uma lista proposta conjuntamente pela AICEP e o Turismo de Portugal, homologada por despacho do membro do Governo com tutela do turismo, mediante prévia concordância escrita de cada um dos trabalhadores abrangidos.
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“Em situação de manifestação expressa de não concordância de um trabalhador para a transição prevista […], mantém-se integralmente válido e em vigor o respectivo vínculo contratual detido com a AICEP”, refere o documento. A lista tem de ser apresentada no prazo de 90 dias a contar de terça-feira, entrada em vigor do decreto-lei.
O Governo entendeu que “importa corporizar na orgânica do Turismo de Portugal, I. P., novas vertentes de atuação, mais adequadas aos atuais desafios, tais como a dimensão das redes e das conectividades, enquanto preocupação de primeira linha no desenvolvimento da sua missão, assim como uma gestão mais próxima, integrada e eficiente da rede de equipas de turismo no estrangeiro”.
Desta forma, na nova orgânica do Turismo de Portugal está também previsto o apoio ao Governo “na dinamização das políticas de turismo que promovam a competitividade das acessibilidades aéreas, rodoferroviárias e de navegabilidade ao território nacional”.