O Ministério Público (MP) considerou esta segunda-feira inequívocos os indícios de que o arguido Rúben Oliveira (“Xuxas”) era o líder da organização criminosa de tráfico de cocaína sobre a qual incidiu a acusação contra 18 pessoas e três empresas.

No debate instrutório esta segunda-feira iniciado perante o juiz de instrução criminal Carlos Alexandre, a procuradora do MP defendeu que Rúben Oliveira deve ser levado a julgamento pelos crimes de que está acusado, incluindo associação criminosa, tráfico de estupefacientes e branqueamento de capitais.

Também para os restantes arguidos, entre os quais se incluem Dércio Oliveira (irmão de “Xuxas”) e Carla Sofia (mulher de “Xuxas”), o MP pediu que o juiz Carlos Alexandre valide a acusação na integra, não deixando ninguém de fora do julgamento, apesar da contestação das defesas que invocaram várias nulidades e irregularidades da investigação e do próprio processo.

A procuradora salientou que a organização criminosa liderada por Rúben Oliveira tinha uma “cadeia de comando” e que nessa hierarquia as ordens de “Xuxas” eram para ser cumpridas, mesmo se algum dos seus membros discordasse, observando que se “na Marinha há recusas, ali não havia recusas, pois quem mandava era Rúben Oliveira”.

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O MP considerou ainda que o arguido Filipe Costa era um “testa de ferro” de Rúben Oliveira ao ajudá-lo a efetuar o branqueamento de capitais.

Admite também que haverá dinheiro e património imobiliário de “Xuxas”, nomeadamente no Dubai, que ainda não foi apreendido, tendo sido enviada uma carta rogatória para aquele país.

A procuradora alegou ainda que o arguido Ricardo Jorge Macedo era a pessoa em que Rúben Oliveira “mais confiável”, ao ponto de lhe confiar o transporte de dinheiro e a posse de seis milhões de euros, pois tratava-se da pessoa que fazia “os pagamentos”, cumprindo ordens do líder da organização de tráfico de cocaína.

O advogado Vítor Parente Ribeiro, que representa o principal arguido deste caso, ainda tentou que o arranque do debate instrutório fosse adiado, devido ao facto de um recurso para a Relação de Lisboa ainda não ter transitado em julgado, mas, após a oposição do MP, o juiz Carlos Alexandre entendeu não haver motivos para que não se desse início à sessão.

Após a procuradora ter justificado os fundamentos e motivos pelos quais o MP entende que todos os arguidos devem ir a julgamento, coube a Melo Alves, advogado de Gurvinder Singh e José Luís Afonso, apontar diversas nulidades à investigação.

Relativamente aos seus constituintes, o advogado discordou do MP, que insistiu que Gurvinder Singh seja julgado pelo crime de associação criminosa, argumentando que o próprio MP reconhece que este arguido poderá ter sido forçado a colaborar com a organização liderada por Rúben Oliveira – mais conhecido por “Xuxas” e até muito recentemente considerado o maior traficante português de cocaína.

Melo Alves expressou ainda a sua oposição à intenção esta segunda-feira manifestada pelo MP de que se mantivesse a prisão preventiva de José Luís Afonso, face àquilo que entendeu ser a fragilidade e ilegalidade da prova obtida contra o seu cliente.

O advogado alegou ainda que este processo resultou de uma “dupla investigação” contra certos arguidos, o que disse violar as regras do direito, e criticou o “terror processual” das autoridades judiciárias em só transferirem de um processo para o outro a parte “desfavorável” aos suspeitos.

Invocou ainda nulidades de interceções telefónicas porque a lei só permite escutas a quem seja suspeito de crime, questionando ainda a validade de “varrimentos eletrónicos”, cuja prática, disse, o sistema penal português “não permite”.

Segundo a acusação do MP, o grupo criminoso, liderado por Rúben Oliveira, tinha “ligações estreitas com as organizações de narcotráfico do Brasil (por exemplo, Comando Vermelho) e da Colômbia e desde meados de 2019 importava elevadas quantidades de cocaína da América do Sul.

A organização liderada por “Xuxas” mantinha ligações com Sérgio Carvalho, um narcotraficante conhecido como o “Escobar brasileiro” e responsável pela exportação de toneladas de cocaína para a Europa.

A organização de “Xuxas” tinha – ainda de acordo com a acusação – ramificações em diferentes estruturas logísticas em Portugal, nomeadamente junto dos Portos marítimos de Setúbal e Leixões, aeroporto Humberto Delgado em Lisboa, Mercado Abastecedor da Região de Lisboa (MARL), entre outras, permitindo assim utilizar a sua influência para importar grandes quantidades de droga fora da fiscalização das autoridades.

A cocaína era introduzida em Portugal através de empresas importadoras de frutas e de outros bens alimentares e não alimentares, fazendo uso de contentores marítimos. A droga entrava também em território nacional em malas de viagem por via aérea desde o Brasil até Portugal.

Neste processo, com 21 arguidos (18 pessoas e três empresas), estão em causa crimes de tráfico de estupefacientes agravado, de associação criminosa para o tráfico, branqueamento de capitais e posse de arma proibida.