O Presidente da República já usou 36 vezes o veto político, 11 das quais em 2023, depois de esta quarta-feira ter exercido esse direito em relação a mais dois decretos do parlamento sobre ordens profissionais.

Marcelo Rebelo de Sousa vetou esta quarta-feira as alterações ao Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e ao regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores.

Em sete anos e nove meses na chefia do Estado, desde março de 2016, Marcelo Rebelo de Sousa vetou maioritariamente legislação do parlamento, 30 decretos no total, contando com o desta quarta-feira.

Na última semana, vetou alterações aos estatutos dos engenheiros, arquitetos, enfermeiros, advogados, médicos, e agora dos solicitadores e advogados, bem como o regime jurídico dos atos de advogados e solicitadores – sete decretos de um pacote de 21 que o parlamento aprovou em 13 de outubro, com votos a favor do PS.

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Estes vetos acontecem cerca de um mês antes da dissolução da Assembleia da República, que deverá ser decretada pelo Presidente da República em 15 de janeiro, numa altura em que estão anunciadas legislativas antecipadas para 10 de março e o Governo se encontra limitado a atos de gestão, na sequência da demissão do primeiro-ministro.

De acordo com a Constituição, perante um veto político, a Assembleia da República pode confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso o Presidente da República terá de promulgar o diploma.

Antes, em 27 de outubro, o chefe de Estado vetou o decreto-lei que enquadra a reprivatização da TAP. Foi a sexta vez que exerceu esse direito em relação a legislação do Governo.

Um ano após a sua eleição nas presidenciais de 2016, Marcelo Rebelo de Sousa definiu-se como um Presidente da República que não recorre ao Tribunal Constitucional como “uma espécie de defesa”, mas que exerce “sem complexo nenhum” o veto político, perante fortes divergências.

Com as decisões de hoje, utilizou 36 vezes o poder de veto político: três vezes em 2016, duas em 2017, seis em 2018, cinco em 2019, seis em 2020, três em 2021 e 11 em 2023.

Além disso, vetou cinco decretos por inconstitucionalidades declaradas pelo Tribunal Constitucional.