A compensação aos senhorios por manterem congeladas as rendas antigas, que tinha sido aprovada em Conselho de Ministros no final de novembro, foi promulgada pelo Presidente da República.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou oito diplomas do Governo, entre os quais o “diploma que estabelece a compensação aos senhorios e os limites da renda a fixar nos contratos de arrendamento para habitação anteriores a 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano)”.

A 29 de novembro o Governo surpreendeu ao aprovar, em Conselho de Ministros (que não teve, nesse dia, conferência de imprensa), um decreto-lei a estabelecer “o mecanismo de compensação aos senhorios, até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário do locado, para os contratos de arrendamento para habitação celebrados antes de 18 de novembro de 1990, na sequência da não transição desses contratos para o NRAU”. Surpreendeu esta aprovação já que dias antes associações de proprietários e inquilinos tinham dito que a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, tinha afastado, numa reunião do Conselho Nacional de Habitação, avançar com a compensação, depois de ter sido conhecido o estudo que indicava que compensar os senhorios custaria 653 milhões de euros por ano, se fosse dada a diferença entre o valor médio das rendas atuais e uma renda definida com base no valor mediano do metro quadrado dos novos contratos de arrendamento.

O estudo tinha outros cenários. Se esta metodologia fosse aplicada, mas aplicando-se um teto de 80% ao valor mediano do metro quadrado dos novos contratos de arrendamento (publicado pelo Instituto Nacional de Estatísticas), então a despesa seria de 477,8 milhões de euros por ano. E havia ainda um outro cenário, que apontava para um custo anual de 26,6 milhões de euros por ano, assumindo-se que o inquilino paga uma renda de acordo com as taxas de esforço previstas na lei (em função do rendimento anual bruto corrigido — RABC do agregado familiar) e uma compensação ao senhorio no remanescente para 1/15 avos do valor patrimonial tributário da casa, quando este for superior àquele. Esta última foi a que foi adotada.

O Governo, depois de aprovar o diploma em Conselho de Ministros, não revelou detalhes sobre o apoio, tendo o Ministério da Habitação indicado ao Público que deverá, no entanto, só chegar no segundo semestre do próximo ano.

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Assim os inquilinos poderão, nestes contratos anteriores a 1990, ter um aumento de acordo com a inflação, o que significa que em 2024 será de 6,94%.

Outros diplomas promulgados

Segundo comunicado da Presidência, além deste diploma da compensação dos senhorios foram promulgados mais sete leis do Governos:

  • Diploma que procede à unificação das competências em matéria patrimonial na Estamo, incluindo de gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial;
  • Diploma que prorroga o regime do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema;
  • Diploma que altera as regras sobre a localização dos ficheiros do registo criminal;
  • Diploma que prorroga até 30 de junho de 2024 o mecanismo temporário de gasóleo profissional extraordinário criado pelo Decreto-Lei n.º 43-A/2022, de 6 de julho, bem como o regime transitório para a atribuição do subsídio social de mobilidade;
  • Diploma que aprova a simplificação da alteração dos projetos de equipamentos sociais financiados pelo Programa PARES e PRR;
  • Diploma que estabelece o regime de dispensa de medicamentos em proximidade;
  • Diploma que procede à alteração das estruturas remuneratórias aplicável aos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica.