A lei que vai impor uma representação de pelo menos um terço de cada sexo nas federações desportivas entrou esta sexta-feira em vigor, depois de ter sido publicada em Diário da República.
Esta alteração ao Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD) determina que a proporção de pessoas de cada sexo “para cada órgão de administração e de fiscalização” de federações e ligas “não pode ser inferior a 33,3%”.
Com a entrada em vigor desta lei, e de acordo com a norma transitória, todas as federações vão ter contar com um quinto de pessoas de cada sexo a partir das eleições que ocorram de hoje em diante, avançando para um terço a partir de 1 de janeiro de 2026.
“A proporção de pessoas de cada sexo a designar para cada órgão das federações desportivas não pode ser inferior a 20%, a partir da primeira assembleia geral eletiva após a entrada em vigor da presente lei, e a 33,3%, a partir da primeira assembleia geral eletiva após 01 de janeiro de 2026”, lê-se no artigo 4.º da Lei n.º 23/2024, de 15 de fevereiro.
De acordo com a mesma lei, o incumprimento determina a nulidade do ato de designação destes órgãos, devendo ser sanada estas irregularidade em Assembleia Geral.
A Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) tem 180 dias para plasmar nos seus estatutos e regulamentos disciplinares esta obrigatoriedade, enquanto as federações desportivas devem fazê-lo até à apresentação dos pedidos de renovação dos estatutos de utilidade pública desportiva.
Contactado pela Lusa, o secretário de Estado da Juventude e do Desporto reconheceu que “esta iniciativa da Assembleia da República contribui para a promoção da igualdade entre homens e mulheres no desporto”.
“Uma iniciativa que corresponde às recomendações do Grupo de Trabalho para Igualdade de Género no Desporto, criado pelo Governo e cuja estratégia foi apresentada há um ano. Uma iniciativa que se junta a um conjunto de iniciativas e ações que estão a impulsionar a convergência do Desporto português com a média da União Europeia nos diferentes domínios da Igualdade de Género no Desporto – praticantes, dirigentes, lideranças, equipas técnicas e de arbitragem”, acrescentou João Paulo Correia.
Instado a comentar eventuais dificuldades na representatividade feminina em muitas das federações desportivas, o governante disse confiar nestas estruturas para o cumprimento destes objetivos.
“As federações desportivas têm sido parceiras ativas da estratégia para a promoção da igualdade de género no desporto. Contribuíram para as recomendações apresentadas pelo grupo de trabalho. Continuarão a dar o seu contributo, desta vez através da presente lei”, assegurou.
Questionado sobre a abrangência da lei, se apenas às direções e conselhos fiscais ou a todos os órgãos sociais, incluindo Assembleias-Gerais, João Paulo Correia remeteu para o debate na Assembleia da República.
“As dúvidas interpretativas, a existirem, devem recorrer ao espírito do legislador, ou seja, ao debate parlamentar e às propostas que deram origem ao diploma”, rematou.
Atendendo que esta lei seguiu as recomendações do grupo de trabalho para a igualdade de género no desporto, esta medida tem aplicação global.
“Estabelecer uma quota de representação de 50% para o sexo sub-representado em todos os órgãos de decisão”, lê-se nas propostas apresentadas por esta estrutura que foi liderada por Leila Marques.