“Milhares de cidadãos com deficiência física relevante” estão a ser notificados “indevidamente” pela AT para apresentarem o atestado multiusos, denunciou nesta terça-feira a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais antevendo um “caos no atendimento”.

Em comunicado, a estrutura sindical refere que as notificações estão a chegar a pessoas cuja deficiência física relevante está “devidamente comprovada pelos Serviços Locais de Finanças” e confirmada nos dados cadastrais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Este facto vai originar o caos no atendimento presencial com a deslocação indevida destes cidadãos aos Serviços Locais de Finanças, Lojas e Balcões do Cidadão, obrigando os trabalhadores da AT, que em circunstâncias normais já são insuficientes para as tarefas que têm de desempenhar, a analisar milhares de declarações e atender os correspondentes cidadãos”, refere o comunicado.

As notificações que estão a ser recebidas são justificadas pelo facto de a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 (e cujo prazo de entrega está a decorrer) ter sido considerada “divergente”, sendo indicada a necessidade de apresentarem o atestado multiúsos — que certifica a incapacidade.

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Para a estrutura sindical afeta à CGTP, além do “mau serviço público que é prestado aos cidadãos”, este comportamento “é revelador do desnorte que reina naquela organização do Estado” e “da falta de respeito pelos seus trabalhadores e pelos cidadãos contribuintes em geral”.

Na semana passada, chegaram à Lusa queixas de contribuintes de ainda aguardarem o reembolso do IRS apesar de terem entregado a declaração no início de abril com atestado de incapacidade multiusos, considerando existir “uma discriminação em relação a todas as outras pessoas que não vivem com uma condição e que já receberam o seu reembolso”.

Algumas destas pessoas queixam-se ainda de que, este ano, o seu reembolso está mais atrasado do que em anos anteriores.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças precisou que a “existência de uma condição de deficiência fiscalmente relevante, devidamente indicada na declaração de rendimento, não é condicionante no processamento de validação e liquidação das declarações, sendo essas declarações e respetivos reembolsos tratados e processados em igualdade de circunstâncias com as demais”.