Acaba esta sexta-feira o prazo para os jovens pedirem a “devolução das propinas”. Quem faz o IRS com os pais fica excluído, mas o Governo dá uma sugestão para estes casos: em junho, podem apresentar uma declaração de substituição individual para poderem receber o prémio que varia entre 697 euros por ano de licenciatura ou 1.500 euros por ano de mestrado.

Numa resposta enviada esta semana pelo Governo a perguntas do grupo parlamentar do PS, o Executivo explica que é um “requisito legal expresso” que os jovens sejam sujeitos passivos de IRS, “o que pressupõe que entreguem a sua declaração modelo 3 de IRS autonomamente, não bastando que constem como dependentes na declaração de rendimentos de outra(s) pessoa(s)”, tal como — sublinham — foi validado pelo anterior governo.

Mas deixa uma solução: os “jovens que tenham sido incluídos como dependentes na declaração modelo 3 de IRS dos seus pais podem ainda, até ao final do mês de junho, entregar declaração de substituição como sujeitos passivos (i.e., autonomamente dos seus pais), por forma a poder usufruir o prémio salarial de valorização”.

Segundo informação que consta no portal ePortugal, onde o chamado “prémio de valorização salarial” pode ser pedido, já foram submetidos mais de 168 mil pedidos.

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Propinas também serão “devolvidas” a quem estudou fora e vem trabalhar para Portugal

Durante o mês de junho, a Direção-Geral do Ensino Superior irá analisar os pedidos submetidos. Durante o mês de julho, as Finanças irão analisar os pedidos submetidos. A decisão final sobre a atribuição do prémio é das Finanças, e pode consultá-la na sua área pessoal do Portal das Finanças, a partir de julho.

O prémio terá um limite de 697 euros por ano nas licenciaturas (a propina máxima numa universidade pública para o ano letivo 2023-2024) e 1.500 euros por ano no caso dos mestrados. Se for mestrado integrado, aplicam-se os mesmos valores, respetivamente, para o período correspondente à licenciatura e para o período do mestrado.

O prémio é pago anualmente durante o mesmo número de anos da duração normal do curso. Ou seja, se a licenciatura for de três anos, o jovem terá direito à devolução da propina anual durante os três anos após a conclusão do curso, a partir de 2023. Mas apenas se ficar a trabalhar em Portugal.

O decreto prevê um “regime transitório” que permite a alguns alunos que terminaram o curso antes de 2023 receber o apoio, mas apenas desde que tenham começado a trabalhar há menos anos do que o número de anos que decorreu o curso. E apenas “pelo número de anos remanescente”. No site ePortugal é possível fazer uma simulação que ateste se tem ou não direito.

Para poder receber o prémio salarial de valorização da qualificação é necessário cumprir os seguintes requisitos: ter até 35 anos, inclusive; ter residência em Portugal; apresentar, no ano em que fizer o pedido do prémio, a declaração do IRS em Portugal; ter rendimentos do trabalho dependente (categoria A) ou do trabalho independente (categoria B); só pode fazer o pedido do prémio, pelo menos, no ano seguinte a ter concluído o grau académico. Quem estudou fora, mas veio trabalhar para Portugal, também pode receber.