O mecanismo de reembolso do gasóleo profissional regressa ao regime ‘normal’ a partir de 1 de setembro, continuando o limite máximo de abastecimento anual contemplado no regime extraordinário (50 mil litros) até ao final do ano.
Em julho de 2022, e de forma a dar resposta ao contexto de forte subida dos preços dos combustíveis então registada, o anterior governo criou um mecanismo do gasóleo profissional extraordinário (GPE) através do qual era feita a devolução parcial do ISP num montante equivalente ao valor consignado ao serviço rodoviário nacional e da taxa de carbono.
Este regime extraordinário, que se aplica aos abastecimentos efetuados até ao dia 31 de agosto, corresponde atualmente a uma devolução de cerca de 18 cêntimos por litro.
A par da alteração na fórmula de cálculo do valor de ISP reembolsado, o GPE contemplou ainda o alargamento do limite de abastecimento anual por viatura de 40 mil para 50 mil litros.
É a parte relativa à devolução extraordinária dos montantes que muda a partir de setembro, regressando, nessa altura, o regime ‘normal’ do gasóleo profissional dos transportes públicos de mercadorias.
Assim, os abastecimentos efetuados a partir de 1 de setembro têm um reembolso por litro cujo valor corresponde à diferença entre a soma das taxas que recaem sobre os combustíveis e o mínimo de tributação em sede de ISP determinado pelas regras comunitárias.
À luz da diretiva comunitária, a taxa mínima do ISP é de 33,3 cêntimos por litro de gasóleo e de 35,9 cêntimos na gasolina, tendo o intervalo mínimo da lei em vigor em cada Estado-membro de respeitar aquele patamar.
A crise inflacionista e o contexto de forte agravamento de preços dos combustíveis registado na sequência da guerra na Ucrânia levaram Bruxelas a permitir que se fosse além daquele patamar mínimo, mas há orientações comunitárias para a necessidade de eliminar a medida de forma progressiva.
E há vários passos a serem dados nesse sentido. Um deles decorre do descongelamento da taxa de carbono, outro da aplicação do valor de reembolso contemplado no regime do gasóleo profissional.
A decisão do Governo em relação ao gasóleo profissional passa ainda por manter até ao final deste ano o limite dos 50 mil litros de abastecimento por viatura.
A descontinuação faseada de uma medida que nasceu para ser extraordinária foi sendo acompanhada pelo setor, como referiu à Lusa o presidente da Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (Antram), Pedro Polónio.
“Trata-se de uma matéria relevante e é evidente que nunca ficamos agradados”, referiu, salientando, contudo, que tratando-se de uma medida extraordinária, criada num contexto específico, era de esperar que acabasse por ter um fim.
Pedro Polónio sublinha, no entanto, que uma das medidas que a Antram defende passa pela manutenção do limite dos 50 mil litros anuais de abastecimento abrangidos pelo gasóleo profissional e também que este possa contemplar viaturas de tonelagem inferior à agora considerada (igual ou superior a 35 toneladas).
Uma portaria publicada no final da semana passada avançou também com o descongelamento parcial da taxa de carbono aplicada aos combustíveis.
O executivo justifica a decisão com o intuito de “retomar o objetivo de promoção de uma fiscalidade verde e descarbonização.