A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) recomenda que as novas câmaras de videovigilância do Porto contenham meios de alerta para tentativas de acesso não autorizado ou adulteração, bem como de proteção contra vandalismo.

Em causa está o pedido de autorização para a instalação de mais 117 câmaras de videovigilância na zona ocidental e oriental do Porto, que desde junho de 2023 conta com 79 câmaras de videovigilância no centro da cidade.

Segundo a CNPD, o parecer, aprovado na terça-feira e consultado esta quinta-feira pela Lusa, incide apenas sobre as novas 117 câmaras e não sobre o sistema na globalidade, “como seria expectável por se tratar de um sistema único”.

Depois de ter emitido um parecer em 26 de junho e de, em 22 de julho, ter recebido um ofício do secretário de Estado da Administração Interna com alguns esclarecimentos, a comissão elenca agora algumas recomendações ao novo sistema.

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Entre as recomendações destaca-se a necessidade do equipamento conter meios de alerta em caso de tentativas de acesso não autorizado ou adulteração dos equipamentos, bem como mecanismos de proteção contra vandalismo.

A CNPD afirma ainda que dos dados fornecidos pela tutela se entende que a base de dados de utilizadores está armazenada no servidor de vídeo, o que contraria a portaria n.º 372/2012, de 16 de novembro, que “é clara ao estipular que a autenticação deve ser realizada através da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI) e não diretamente no servidor de vídeo”.

“O pedido não fornece dados que permitam uma análise completa da arquitetura do sistema no que diz respeito à proveniência das credenciais de acesso (…) Acresce que, quer na arquitetura apresentada, quer na documentação remetida, não há referência a uma ligação à RNSI, o que suscita dúvidas sobre o método e a proveniência da autenticação em uso”, afirma a CNPD, que insta a “corrigir esta situação”.

A comissão recomenda também que os registos de auditorias não contenham dados pessoais, mas os registos de operações realizadas devem ser conservados por dois anos.

Recomenda ainda que sejam definidos métodos de alarmística que identifiquem e detetem precocemente anomalias do próprio sistema, assim como o seu uso indevido.

No parecer, publicado na sua página oficial, a CNDP indica que o ofício da tutela esclareceu algumas das questões suscitadas no primeiro parecer emitido, entre as quais a utilização de máscaras digitais e a não captação de imagens que abranjam o interior de casas ou edifícios.

“As imagens exemplificativas juntas ao pedido apresentam a aplicação de máscaras de privacidade nas tomadas de vista esperadas em cada uma das camas, sendo prestada informação que a PSP garantirá a aplicação de máscaras que protejam a privacidade dos cidadãos no momento da instalação”, indica.

No início do mês, o secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Correia, disse esperar que o novo parecer da CNPD fosse breve.

“Eu espero que, rapidamente, esse parecer exista e surja e que possamos avançar para essa segunda fase da videovigilância no Porto”, adiantou o governante, explicando que a PSP retificou os problemas identificados pela CNPD no primeiro parecer e que se prendiam com a captação de som e máscaras de ofuscação de janelas ou portas de entradas, tendo submetido novo pedido com caráter de urgência.

As novas 117 câmaras de videovigilância vão ser instaladas na zona ocidental e oriental da cidade, nomeadamente em arruamentos na zona da Asprela, Campanhã, Estádio do Dragão, Pasteleira e Diogo Botelho.

Há cerca de um ano, a Câmara do Porto lançou o concurso público para aquisição e manutenção do sistema de videovigilância, ao abrigo de um protocolo de colaboração estabelecido entre o município e a PSP. O concurso foi adjudicado à Soltráfego por 1,9 milhões de euros.

O sistema de videovigilância, que entrou em funcionamento em 22 de junho de 2023, já permitiu preservar imagens relativas a 910 processos-crime, a maioria das quais (592) ocorridas este ano.