O PS propôs alargar das atuais 10 para 12 semanas o prazo para a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) por opção da mulher e garantir que a objeção de consciência não coloca em causa o acesso ao aborto.

No projeto de lei, submetido esta terça-feira na Assembleia da República e subscrito pelo secretário-geral do PS, Pedro Nuno Santos, os socialistas propõem alterar o Código Penal de forma a alargar para 12 semanas o prazo para uma mulher poder realizar um aborto por sua opção.

A bancada socialista propõe que a Interrupção Voluntária da Gravidez não seja punível nas primeiras 14 semanas caso se mostre “indicada para evitar perigo de morte ou de grave e duradoura lesão para o corpo ou para a saúde física ou psíquica da mulher grávida”. Atualmente, nestes casos, o prazo aplicado é o de 12 semanas.

No seu projeto, o PS propõe o fim do atual período de reflexão de três dias entre a consulta prévia e a realização do ato médico e que a “verificação das circunstâncias que tornam não punível a interrupção da gravidez” seja certificada “em atestado médico, que comprova que a gravidez não excede as 12 semanas”.

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Atualmente, a lei estabelece que esta verificação é certificada “em atestado médico, escrito e assinado antes da intervenção por médico diferente daquele por quem, ou sob cuja direção, a interrupção é realizada”. Em caso de se tratar de um aborto por opção da mulher, a certificação “circunscreve-se à comprovação de que a gravidez não excede as 10 semanas”.

“Um dos elementos apontados pelos inquéritos e estudos efetuados à lei como dilatórios de uma decisão individual da mulher é a intervenção de dois médicos antes da IVG, bem como o período de reflexão, o qual, de resto, é paternalista. As mulheres, quando agendam uma IVG, sabem o que querem e por que o querem fazer. Não encontramos qualquer argumento válido para a intervenção de dois médicos em vez de um só nem para a manutenção de uma «reflexão» forçada”, sustentam os socialistas.

Os socialistas estabelecem ainda que “se a mulher grávida ainda não completou 16 anos ou é psiquicamente incapaz, respetiva e sucessivamente, conforme os casos, o consentimento é prestado pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral”.

A bancada liderada pela deputada Alexandra Leitão inclui ainda neste projeto várias alterações à lei relativas ao direito à objeção de consciência que pode ser invocada pelos profissionais de saúde que se opõem a realizar uma IVG.

Os socialistas querem que continue a ser assegurado aos médicos e demais profissionais de saúde o direito à objeção de consciência, mas “sem que o exercício desse direito individual possa pôr em causa o direito à vida, à saúde e à liberdade das mulheres que decidem interromper a gravidez” e que este seja um direito individual e não institucional”.

O PS quer estabelecer na lei que o acesso à interrupção voluntária da gravidez e à qualidade do serviço de saúde prestado “não pode ser afetado pelo exercício individual do direito à objeção de consciência” e propõe a obrigatoriedade de os serviços públicos se organizarem “de forma que se garanta a todo o tempo o número de profissionais de saúde necessários ao acesso efetivo e atempado à interrupção voluntária da gravidez ou quando tal seja impossível, a existência de resposta no próprio serviço com recurso a prestador externo”.

Para os socialistas, a objeção de consciência não pode incluir a recusa de assistência médica ou outra a mulheres antes ou depois de uma interrupção voluntária da gravidez.