Contactada pela agência Lusa, a propósito de um esclarecimento sobre aquela empreitada, fonte daquela entidade responsável pela proteção, valorização e promoção do património cultural português explicou que “a operação urbanística” de reconversão do castelo de 1126 em hotel de quatro estrelas, e da sua área envolvente, constitui um “caso de referência” para a revisão dos “normativos de proteção e salvaguarda” do património classificado do país.

Na segunda-feira, o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) questionou o Ministério da Cultura sobre a reconversão do castelo em unidade hoteleira, intervenção que considera estar a “destruir e a descaracterizar” o imóvel.

Em causa está o castelo de Curutêlo, também referido como castelo de Corutelo e Paço de Curutêlo, localizado na freguesia de Ardegão, Freixo e Mato, em Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo.

O paço Curutelo, de configuração acastelada, está implantado em área rural, na envolvente do monte de São Cristóvão dos Milagres ou do Curutelo, e está classificado como Imóvel de Interesse Público desde 1977, tendo, nos termos legais, uma Zona Geral de Proteção (ZGP) de 50 metros.

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Em 2022, foi adquirido pelo grupo Vila Galé, através da empresa Xvinus – Companhia Enoturística, Lda.

Em janeiro, em resposta por escrito a um pedido de esclarecimento da agência Lusa, o grupo anunciou um investimento de 20 milhões de euros para criar um projeto de enoturismo e produção de vinhos verdes, com abertura em 2025, criando 42 empregos.

No esclarecimento enviado est quarta-feira às redações, o Património Cultural “assume a responsabilidade de promover medidas prioritárias de restrição e salvaguarda através de uma profunda revisão das zonas de proteção”.

“É fundamental definir corretamente as servidões de proteção para sítios e monumentos com classificações antigas, como é o caso do Castelo do Curutêlo, cuja zona de proteção não foi suficiente para uma devida salvaguarda paisagística e patrimonial”, adianta aquele organismo.

Na nota, o Património Cultural explica que “em razão de pretensão urbanística submetida pela empresa XVINUS — Companhia Enoturística Lda em 2021, e para além do Município, ao qual compete o licenciamento, pronunciaram-se sobre a intervenção duas entidades, a Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), para a Zona de Proteção, e a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) para o imóvel classificado”.

“Aquando do licenciamento da obra, a competência decisória sobre intervenções em zonas de proteção era da exclusiva responsabilidade das Direções Regionais de Cultura (DL n.º 114/2012, de 25 de maio) e, a então Direção-Geral do Património Cultural tinha competências apenas sobre o imóvel classificado (DL n.º 115/2012, de 25 de maio)”, sustenta.

Segundo o Património Cultura, “sob proposta expressa da Direção Regional de Cultura do Norte, a apreciação foi efetuada numa tramitação conjunta, num único procedimento”, sendo que “depois de várias recusas por deficiente instrução do processo e reuniões de trabalho com o requerente, a Direção Regional de Cultura do Norte, mediante despacho do Diretor de Bens Culturais datado de 10 de agosto de 2023, propôs a aprovação favorável, condicionada a questões de Arqueologia, das construções hoteleiras na envolvente do bem classificado”.

“O então Diretor da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), João Carlos Santos, proferiu despacho de aprovação nos termos propostos em 11.08.2023. Com a reforma administrativa na área do Património Cultural em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, as competências regionais de apreciação e de fiscalização das zonas de proteção transitaram para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (Ministério da Coesão Territorial)”, refere o esclarecimento.