Contactada pela agência Lusa, a propósito de um esclarecimento sobre aquela empreitada, fonte daquela entidade responsável pela proteção, valorização e promoção do património cultural português explicou que “a operação urbanística” de reconversão do castelo de 1126 em hotel de quatro estrelas, e da sua área envolvente, constitui um “caso de referência” para a revisão dos “normativos de proteção e salvaguarda” do património classificado do país.
Na segunda-feira, o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) questionou o Ministério da Cultura sobre a reconversão do castelo em unidade hoteleira, intervenção que considera estar a “destruir e a descaracterizar” o imóvel.
Em causa está o castelo de Curutêlo, também referido como castelo de Corutelo e Paço de Curutêlo, localizado na freguesia de Ardegão, Freixo e Mato, em Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo.
O paço Curutelo, de configuração acastelada, está implantado em área rural, na envolvente do monte de São Cristóvão dos Milagres ou do Curutelo, e está classificado como Imóvel de Interesse Público desde 1977, tendo, nos termos legais, uma Zona Geral de Proteção (ZGP) de 50 metros.
Em 2022, foi adquirido pelo grupo Vila Galé, através da empresa Xvinus – Companhia Enoturística, Lda.
Em janeiro, em resposta por escrito a um pedido de esclarecimento da agência Lusa, o grupo anunciou um investimento de 20 milhões de euros para criar um projeto de enoturismo e produção de vinhos verdes, com abertura em 2025, criando 42 empregos.
No esclarecimento enviado est quarta-feira às redações, o Património Cultural “assume a responsabilidade de promover medidas prioritárias de restrição e salvaguarda através de uma profunda revisão das zonas de proteção”.
“É fundamental definir corretamente as servidões de proteção para sítios e monumentos com classificações antigas, como é o caso do Castelo do Curutêlo, cuja zona de proteção não foi suficiente para uma devida salvaguarda paisagística e patrimonial”, adianta aquele organismo.
Na nota, o Património Cultural explica que “em razão de pretensão urbanística submetida pela empresa XVINUS — Companhia Enoturística Lda em 2021, e para além do Município, ao qual compete o licenciamento, pronunciaram-se sobre a intervenção duas entidades, a Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), para a Zona de Proteção, e a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) para o imóvel classificado”.
“Aquando do licenciamento da obra, a competência decisória sobre intervenções em zonas de proteção era da exclusiva responsabilidade das Direções Regionais de Cultura (DL n.º 114/2012, de 25 de maio) e, a então Direção-Geral do Património Cultural tinha competências apenas sobre o imóvel classificado (DL n.º 115/2012, de 25 de maio)”, sustenta.
Segundo o Património Cultura, “sob proposta expressa da Direção Regional de Cultura do Norte, a apreciação foi efetuada numa tramitação conjunta, num único procedimento”, sendo que “depois de várias recusas por deficiente instrução do processo e reuniões de trabalho com o requerente, a Direção Regional de Cultura do Norte, mediante despacho do Diretor de Bens Culturais datado de 10 de agosto de 2023, propôs a aprovação favorável, condicionada a questões de Arqueologia, das construções hoteleiras na envolvente do bem classificado”.
“O então Diretor da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), João Carlos Santos, proferiu despacho de aprovação nos termos propostos em 11.08.2023. Com a reforma administrativa na área do Património Cultural em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024, as competências regionais de apreciação e de fiscalização das zonas de proteção transitaram para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (Ministério da Coesão Territorial)”, refere o esclarecimento.