O diploma que constitui formalmente o Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica no Ensino Superior (CNIPES) foi esta segunda-feira publicado em Diário da República, integrando especialistas nacionais e estrangeiros “com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino”.

“O presente decreto regulamentar cria o Conselho Nacional para a Inovação Pedagógica no Ensino Superior (CNIPES). O CNIPES é um órgão independente e colegial, com funções consultivas, dotado de autonomia administrativa e que funciona junto do membro do Governo responsável pelo ensino superior”, lê-se no documento que foi promulgado pelo Presidente da República em 26 de outubro.

O decreto regulamentar entrará em vigor desta segunda-feira a 15 dias.

O CNIPES tem por missão promover a inovação e a formação pedagógicas como dimensões essenciais do espaço de educação superior, com o objetivo de melhorar a qualidade do ensino e de contribuir para o sucesso e o bem-estar das comunidades académicas em Portugal”, sustenta.

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O diploma refere que o organismo deve “promover um funcionamento em rede” entre os centros de excelência de inovação pedagógica nacionais, participar numa reflexão estratégica, auscultar os agentes e os atores da educação superior, elaborar propostas e recomendações, apoiar ações de divulgação de boas práticas de inovação e de formação pedagógicas, promover a internacionalização e desenvolver outras atividades e aprovar o regulamento interno, o plano de ação anual e o respetivo relatório de atividades.

Abrangendo especialistas nacionais e estrangeiros, o CNIPES “garante a articulação entre centros de excelência de inovação pedagógica, entidades que tutelam o setor e organismos representativos dos estudantes, no sentido de promover práticas de inovação pedagógica, com vista ao combate ao abandono e à promoção do sucesso, saúde e bem-estar das comunidades académicas, bem como à empregabilidade futura dos diplomados”.

O CNIPES conta com um presidente, a designar pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior, de entre cinco elementos, sob proposta dos centros de excelência de inovação pedagógica, de entre personalidades de reconhecido mérito pedagógico e científico nacional ou internacional.

Também é composto por dois representantes de cada centro de excelência de inovação pedagógica, dois representantes do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, dois representantes do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, um representante da Associação Portuguesa do Ensino Superior Privado, um representante dos estudantes do ensino superior universitário público e um representante da Federação Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Superior Politécnico.

“O presidente é coadjuvado por um vice-presidente, eleito em reunião geral de entre os representantes dos centros de excelência de inovação pedagógica. O presidente pode solicitar a colaboração de outras individualidades ou representantes de entidades cuja participação se revele de interesse para o exercício das competências do CNIPES, sem direito de voto nas reuniões em que participarem”, salienta o diploma publicado hoje.

Com a organização e o funcionamento fixados em regulamento interno próprio, o CNIPES reúne ordinariamente três vezes por ano, podendo ser extraordinariamente convocado pelo presidente, mediante solicitação por maioria simples dos seus membros.

O diploma sublinha que as despesas que resultem de encargos com a prossecução da missão do CNIPES são suportadas pelas correspondentes verbas inscritas no orçamento do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e eventuais receitas próprias decorrentes da sua atividade, enquanto o apoio administrativo e logístico necessário ao seu funcionamento é assegurado pela Direção-Geral do Ensino Superior.