O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) prorrogou o prazo para as defesas de todos os arguidos do processo EDP apresentarem requerimentos de abertura de instrução, ao conceder agora pelo menos 150 dias, ou seja, cinco meses, para formalizarem os pedidos.
Segundo o despacho assinado esta terça-feira pelo juiz de instrução Nuno Dias Costa, a que o Observador teve acesso, o magistrado atendeu às pretensões dos advogados dos antigos administradores da EDP António Mexia e João Manso Neto e do ex-diretor-geral de Energia Miguel Barreto, às quais aderiram ainda as defesas dos ex-assessores João Conceição e Rui Cartaxo. Assim, além do prazo normal de 50 dias em processos de especial complexidade, acrescem outros 100 dias.
“A extensão da acusação pública entretanto deduzida, bem como dos meios de prova para que a mesma remete, é reveladora de que a aludida excecional dificuldade da investigação irá repercutir-se nas subsequentes fases processuais. Nesta medida, na ponderação entre, por um lado, o interesse na celeridade processual e, por outro lado, a salvaguarda das garantias de defesa, revela-se proporcional a pretensão dos arguidos acima identificados, que se defere”, indica o despacho.
Paralelamente, o juiz de instrução determinou também que a contagem do prazo se inicia apenas depois de ser disponibilizada aos arguidos a consulta do processo, o que ainda não se verificou.
EDP/CMEC: Juiz rejeita anular documentação bancária e pede ao MP prova de destruição de emails
Segundo a explicação do MP, tal irá ocorrer assim que esteja concluída a eliminação dos 3.277 emails cuja utilização como prova foi declarada nula pelo Supremo Tribunal de Justiça num acórdão de outubro de 2023. A morosidade deste procedimento decorre, ao que o Observador apurou, da necessidade de confrontar os emails apreendidos no correio eletrónico com os emails que terão sido obtidos impressos em papel.
Contudo, o magistrado do TCIC considerou que a referência do MP aos emails nulos “surge como deslocada”, ao assinalar que os arguidos devem ter acesso à prova obtida de forma válida e não à que foi declarada como prova proibida. Nuno Dias Costa deu ainda um prazo de 10 dias ao MP para que cumpra o pedido de envio do suporte digital onde estão guardados os emails apreendidos em agosto de 2020 e que informe se há mais informações guardadas além dessas mensagens de correio eletrónico nesse suporte.
António Mexia e João Manso Neto foram acusados de um crime de corrupção ativa de titular de cargo político para ato ilícito, enquanto Manuel Pinho, Miguel Barreto, João Conceição e Rui Cartaxo respondem neste processo por um crime de corrupção passiva para ato ilícito de titular de cargo político.
Empresa REN pede para ser assistente no processo
A REN – Rede Elétrica Nacional, S.A. e a REN – Redes Elétricas Nacionais, SGPS pediram em novembro para serem constituídas assistentes no processo EDP.
REN mantém gestor acusado no processo EDP. Acusação “não afeta capacidade” para desempenhar funções
Com o administrador João Conceição entre os arguidos, e apesar de ter reiterado no mês passado que a acusação no processo “não afeta a capacidade” para desempenhar as suas funções, a REN justificou o requerimento com as buscas realizadas em junho de 2017 e com a divulgação de “numerosas informações nos órgãos de comunicação social” sobre este caso e com referências à empresa.
“A REN é uma sociedade cotada em bolsa, entendendo ser sua obrigação acompanhar o processo e exercer os seus direitos como Assistente atendendo às matérias em causa no presente processo”, referiu ainda a defesa da REN no seu requerimento.