Joana Marques foi absolvida no processo civil movido pela dupla de cantores Anjos no Tribunal Central Cível de Lisboa esta sexta-feira, confirmou o Observador junto da defesa da humorista. A juíza responsável pelo caso, Francisca Preto, considerou que a queixa dos irmãos Sérgio e Nélson Rosado deve “improceder na totalidade”.

Em comunicado, a Comarca de Lisboa fez saber que Joana Marques emitiu como humorista uma crítica a uma atuação artística dos Anjos, considerando que o fez “no âmbito da sua liberdade de expressão e sem derrapar para a ofensa pessoal ou gratuita”, sendo que também não deve ser tida como “responsável pelos comentários que a publicação gerou”.

Na decisão, é referido ainda que Joana Marques “não terá de pagar” o valor de 1.118.500 euros de indemnização pedido pela dupla por perdas financeiras e danos reputacionais alegadamente causados pelo vídeo divulgado pela humorista e que os autores da queixa “foram condenados nas custas por não terem obtido qualquer vencimento” — ou seja, os Anjos terão de apagar à humorista os custos judiciais do processo.

Este processo tramitou na justiça cível. E precisamente por isso, a sentença não foi lida em audiência pública — o que é costume na justiça criminal. A juíza Francisca Preto limitou-se então a depositar a sentença — datada de 1 de outubro — na secretaria do tribunal e a notificar ambas as partes.

Contactada pelo Observador, a advogada dos Anjos, Luciana Rosa de Oliveira, disse inicialmente que precisaria de analisar a sentença antes de se pronunciar sobre a possibilidade de recurso, tendo já ao início da tarde desta sexta-feira admitido ao Observador a possibilidade de recorrer “perante a injustiça da decisão”. “Enquanto advogada”, diz, defenderá que se avance para um recurso, mas a decisão caberá aos clientes. “Ainda não tivemos oportunidade de reunir, como é óbvio, a decisão saiu há poucas horas. Oportunamente reuniremos com vista a decidir acerca disso mesmo”.

A notícia foi avançada pela CNN Portugal quando a humorista estava em direto na Rádio Renascença, durante o programa Três da Manhã. “Absolvida, absolvida, absolvida”, gritaram as suas colegas de programa, Ana Galvão e Inês Lopes Gonçalves, depois de mencionar que a notícia já constava no site do canal noticioso. Já Joana Marques disse só acreditar “quando vir”.

Em causa estava uma publicação feita pela humorista na sua conta Instagram a 25 de abril de 2022, tratando-se de um vídeo a satirizar a interpretação que Sérgio e Nelson Rosado fizeram do hino nacional antes de uma prova do MotoGP em Portimão. No vídeo, surgia uma montagem a intercala momentos dessa atuação — marcada, de resto, por problemas técnicos — com reações do júri da edição de 2022 do programa Ídolos, do qual fez Joana Marques fez parte.

Segundo a representação da dupla de cantores, houve uma primeira aproximação a Joana Marques para apagar o vídeo — tanto por via informal como através de carta registada. A iniciativa não teve sucesso, o que terá então motivado os Anjos a avançar com um processo. No entanto, o caso judicial ainda podia ter sido evitado, mas as partes envolvidas também não chegaram a acordo na audiência prévia que decorreu a 12 de março.

TERESA DIAS COSTA/OBSERVADOR

Tribunal considera que Joana Marques não deu “qualquer incentivo ao apedrejamento verbal” dos Anjos

Segundo a síntese apresentada pela Comarca de Lisboa, não era exigível a Joana Marques “que conhecesse os erros técnicos” que afetaram a transmissão da atuação dos Anjos antes da prova do MotoGP e que “não a deturpou” para fins humorísticos.

A juíza concluiu então que “a origem da polémica criada se encontra na transmissão com erros técnicos da atuação dos Autores [os Anjos] a cantar o hino português e não na publicação humorística da Ré [Joana Marques] a mostrar o seu desagrado por essa transmissão, sendo também essa a causa dos prejuízos alegadamente sofridos pelos Autores, não sendo a conduta da Ré adequada a provocá-los”.

Entre as considerações presentes na sentença deste caso, entretanto obtida pelo Observador, a juíza aproveita para refletir sobre a natureza do humor, a sua relação com a liberdade de expressão e como a justiça deve responder a este tipo de casos.

Francisca Preto começa por explicitar que, ao contrário da “produção jornalística”, que “se rege por uma ética compatível com a seriedade da sua missão”, a criação humorística “usa métodos inventivos, gozando de uma maior liberdade na reportagem da realidade que entrecruza com a imaginação, dando vida, muitas vezes, a verdadeiras caricaturas do real”.

No entanto, a juíza concede que o humor pode ser lesivo, nomeadamente na forma como “a paródia pode conter uma desvirtuação da realidade ofensiva para o visado nas situações em que não são discerníveis as alterações introduzidas, sendo o público levado a pensar, de forma errada, que o visado agiu de certa maneira ou criou algo com certas características que não correspondem ao seu modo de agir comprovável historicamente ou às características da sua criação”. Nessas circunstâncias, o humor “pode refletir-se
negativamente” na imagem do visado “e afetar a sua dignidade em termos aptos a motivar uma censura
jurídica”.

Noutra passagem no texto, contudo, Francisca Preto diz não ter encontrado na publicação de Joana Marques um caso como o acima descrito, considerando que não carrega “qualquer incentivo ao apedrejamento verbal” dos Anjos, nem “se vislumbra que o vídeo que publicou fosse adequado a provocar ódio” contra a dupla.

“À pergunta ‘pode o humor ofender?’ respondemos sim e não. Depende da sensibilidade de cada um”, aponta. “A justiça, porém, deve encontrar as situações que reúnam ou devam reunir o maior consenso, sob pena de qualificar uma determinada ação como ofensiva de acordo com a sensibilidade da vítima”, argumenta.

Teresa Dias Costa/Observador
Anjos reagem: “processo nunca teve como objetivo limitar a liberdade de expressão”

Os queixosos, Sérgio e Nelson Rosado, já reagiram entretanto à absolvição de Joana Marques, dizendo respeitar a decisão, apesar de não concordarem com a mesma: “A Justiça falou e agora com serenidade seguimos em frente”.

“Sempre dissemos que respeitamos e acreditamos na justiça, mesmo em decisões como a de hoje, com a qual não concordamos”, lê-se num comunicado recebido pelo Observador, considerando ainda que “este processo nunca teve como objetivo limitar a liberdade de expressão e muito menos o humor”, mas sim “defender aquilo que é justo — a nossa honra e a nossa dignidade como pessoas e artistas”.

“Ao longo de mais de 25 anos de carreira, sempre pautámos a nossa conduta pela seriedade, profissionalismo e respeito pelo público. É essa linha que iremos continuar a defender, apesar das adversidades. É isso que vamos continuar a fazer depois desta decisão e mesmo que da outra parte, não tenha havido respeito pelo nosso trabalho e, ainda mais importante, pelas pessoas que trabalham connosco e que lutam pelo sucesso do nosso projeto”, continua o texto.

Aproveitando para agradecer aos seus fãs e a toda a gente que os apoiou durante o processo judicial, Sérgio e Nelson Rosado terminam dizendo que a sua “música e ligação ao público estão acima de qualquer polémica”. “Continuaremos focados naquilo que sabemos fazer: cantar, emocionar e estarmos próximos de quem acredita no poder da música, de quem acredita que todos os dias, devemos despertar a melhor versão de nós próprios, com empatia e coragem”, completam.