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Joana Marques absolvida de ação movida pelos Anjos. Juíza diz que humorista não contribuiu para o "apedrejamento verbal" dos cantores
Este artigo tem mais de 6 meses
Dupla de cantores exigia mais de um milhão de euros por prejuízos devido a uma publicação satírica nas redes sociais. Tribunal considerou que humorista agiu "no âmbito da sua liberdade de expressão".
Joana Marques foi absolvida no processo civil movido pela dupla de cantores Anjos no Tribunal Central Cível de Lisboa esta sexta-feira, confirmou o Observador junto da defesa da humorista. A juíza responsável pelo caso, Francisca Preto, considerou que a queixa dos irmãos Sérgio e Nélson Rosado deve “improceder na totalidade”.
Em comunicado, a Comarca de Lisboa fez saber que Joana Marques emitiu como humorista uma crítica a uma atuação artística dos Anjos, considerando que o fez “no âmbito da sua liberdade de expressão e sem derrapar para a ofensa pessoal ou gratuita”, sendo que também não deve ser tida como “responsável pelos comentários que a publicação gerou”.
Na decisão, é referido ainda que Joana Marques “não terá de pagar” o valor de 1.118.500 euros de indemnização pedido pela dupla por perdas financeiras e danos reputacionais alegadamente causados pelo vídeo divulgado pela humorista e que os autores da queixa “foram condenados nas custas por não terem obtido qualquer vencimento” — ou seja, os Anjos terão de apagar à humorista os custos judiciais do processo.
Este processo tramitou na justiça cível. E precisamente por isso, a sentença não foi lida em audiência pública — o que é costume na justiça criminal. A juíza Francisca Preto limitou-se então a depositar a sentença — datada de 1 de outubro — na secretaria do tribunal e a notificar ambas as partes.
Contactada pelo Observador, a advogada dos Anjos, Luciana Rosa de Oliveira, disse inicialmente que precisaria de analisar a sentença antes de se pronunciar sobre a possibilidade de recurso, tendo já ao início da tarde desta sexta-feira admitido ao Observador a possibilidade de recorrer “perante a injustiça da decisão”. “Enquanto advogada”, diz, defenderá que se avance para um recurso, mas a decisão caberá aos clientes. “Ainda não tivemos oportunidade de reunir, como é óbvio, a decisão saiu há poucas horas. Oportunamente reuniremos com vista a decidir acerca disso mesmo”.
A notícia foi avançada pela CNN Portugal quando a humorista estava em direto na Rádio Renascença, durante o programa Três da Manhã. “Absolvida, absolvida, absolvida”, gritaram as suas colegas de programa, Ana Galvão e Inês Lopes Gonçalves, depois de mencionar que a notícia já constava no site do canal noticioso. Já Joana Marques disse só acreditar “quando vir”.
Em causa estava uma publicação feita pela humorista na sua conta Instagram a 25 de abril de 2022, tratando-se de um vídeo a satirizar a interpretação que Sérgio e Nelson Rosado fizeram do hino nacional antes de uma prova do MotoGP em Portimão. No vídeo, surgia uma montagem a intercala momentos dessa atuação — marcada, de resto, por problemas técnicos — com reações do júri da edição de 2022 do programa Ídolos, do qual fez Joana Marques fez parte.
Segundo a representação da dupla de cantores, houve uma primeira aproximação a Joana Marques para apagar o vídeo — tanto por via informal como através de carta registada. A iniciativa não teve sucesso, o que terá então motivado os Anjos a avançar com um processo. No entanto, o caso judicial ainda podia ter sido evitado, mas as partes envolvidas também não chegaram a acordo na audiência prévia que decorreu a 12 de março.
TERESA DIAS COSTA/OBSERVADOR
Tribunal considera que Joana Marques não deu “qualquer incentivo ao apedrejamento verbal” dos Anjos
Segundo a síntese apresentada pela Comarca de Lisboa, não era exigível a Joana Marques “que conhecesse os erros técnicos” que afetaram a transmissão da atuação dos Anjos antes da prova do MotoGP e que “não a deturpou” para fins humorísticos.
A juíza concluiu então que “a origem da polémica criada se encontra na transmissão com erros técnicos da atuação dos Autores [os Anjos] a cantar o hino português e não na publicação humorística da Ré [Joana Marques] a mostrar o seu desagrado por essa transmissão, sendo também essa a causa dos prejuízos alegadamente sofridos pelos Autores, não sendo a conduta da Ré adequada a provocá-los”.
Entre as considerações presentes na sentença deste caso, entretanto obtida pelo Observador, a juíza aproveita para refletir sobre a natureza do humor, a sua relação com a liberdade de expressão e como a justiça deve responder a este tipo de casos.
Francisca Preto começa por explicitar que, ao contrário da “produção jornalística”, que “se rege por uma ética compatível com a seriedade da sua missão”, a criação humorística “usa métodos inventivos, gozando de uma maior liberdade na reportagem da realidade que entrecruza com a imaginação, dando vida, muitas vezes, a verdadeiras caricaturas do real”.
No entanto, a juíza concede que o humor pode ser lesivo, nomeadamente na forma como “a paródia pode conter uma desvirtuação da realidade ofensiva para o visado nas situações em que não são discerníveis as alterações introduzidas, sendo o público levado a pensar, de forma errada, que o visado agiu de certa maneira ou criou algo com certas características que não correspondem ao seu modo de agir comprovável historicamente ou às características da sua criação”. Nessas circunstâncias, o humor “pode refletir-se
negativamente” na imagem do visado “e afetar a sua dignidade em termos aptos a motivar uma censura
jurídica”.
Noutra passagem no texto, contudo, Francisca Preto diz não ter encontrado na publicação de Joana Marques um caso como o acima descrito, considerando que não carrega “qualquer incentivo ao apedrejamento verbal” dos Anjos, nem “se vislumbra que o vídeo que publicou fosse adequado a provocar ódio” contra a dupla.
“À pergunta ‘pode o humor ofender?’ respondemos sim e não. Depende da sensibilidade de cada um”, aponta. “A justiça, porém, deve encontrar as situações que reúnam ou devam reunir o maior consenso, sob pena de qualificar uma determinada ação como ofensiva de acordo com a sensibilidade da vítima”, argumenta.
Teresa Dias Costa/Observador
Anjos reagem: “processo nunca teve como objetivo limitar a liberdade de expressão”
Os queixosos, Sérgio e Nelson Rosado, já reagiram entretanto à absolvição de Joana Marques, dizendo respeitar a decisão, apesar de não concordarem com a mesma: “A Justiça falou e agora com serenidade seguimos em frente”.
“Sempre dissemos que respeitamos e acreditamos na justiça, mesmo em decisões como a de hoje, com a qual não concordamos”, lê-se num comunicado recebido pelo Observador, considerando ainda que “este processo nunca teve como objetivo limitar a liberdade de expressão e muito menos o humor”, mas sim “defender aquilo que é justo — a nossa honra e a nossa dignidade como pessoas e artistas”.
“Ao longo de mais de 25 anos de carreira, sempre pautámos a nossa conduta pela seriedade, profissionalismo e respeito pelo público. É essa linha que iremos continuar a defender, apesar das adversidades. É isso que vamos continuar a fazer depois desta decisão e mesmo que da outra parte, não tenha havido respeito pelo nosso trabalho e, ainda mais importante, pelas pessoas que trabalham connosco e que lutam pelo sucesso do nosso projeto”, continua o texto.
Aproveitando para agradecer aos seus fãs e a toda a gente que os apoiou durante o processo judicial, Sérgio e Nelson Rosado terminam dizendo que a sua “música e ligação ao público estão acima de qualquer polémica”. “Continuaremos focados naquilo que sabemos fazer: cantar, emocionar e estarmos próximos de quem acredita no poder da música, de quem acredita que todos os dias, devemos despertar a melhor versão de nós próprios, com empatia e coragem”, completam.
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