A Associação dos Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) expressou esta quarta-feira “profundo espanto e desagrado” por ter sido excluída da discussão da nova Agência para a Investigação e Inovação e da revisão da Lei da Ciência.
Em comunicado, a ABIC refere que não foi convocada para participar na discussão sobre a nova agência, ao contrário de outras organizações e associações, nem na revisão em curso da Lei da Ciência, uma “ausência injustificada e preocupante”.
“A nossa associação representa precisamente aqueles que se encontram em situação mais precária e vulnerável dentro do sistema científico: investigadores que todos os dias garantem o funcionamento e a produção científica do país, sem estar ao abrigo de um vínculo laboral”, invocou, assinalando que “ignorar esta representação é negligenciar uma parte essencial da realidade científica nacional”.
A ABIC “solicita que esta decisão seja revertida e que seja formalmente integrada no processo de auscultação e debate público sobre estas reformas estruturais”.
O Governo iniciou na terça-feira a auscultação a diversas entidades, no âmbito da criação da nova Agência para a Investigação e Inovação, que resultará da fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) com a Agência Nacional de Inovação (ANI).
Da lista de entidades não consta a ABIC, segundo um comunicado divulgado na sexta-feira pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
A ABIC também não faz parte do grupo de entidades encarregue de analisar e discutir o relatório produzido pelo grupo de trabalho para a revisão da Lei da Ciência.
Para a Associação dos Bolseiros de Investigação Científica, a criação de uma nova agência, “sem um reforço real de financiamento público e sem auscultar as necessidades concretas dos profissionais do setor, arrisca-se a ser uma reforma meramente cosmética”.
“Se existe uma verdadeira intenção de melhorar e otimizar o Sistema Científico e Tecnológico Nacional, esta deve começar por eliminar a precariedade laboral e garantir a estabilidade das carreiras científicas, preservar a autonomia das instituições científicas e académicas, assegurar o financiamento público e estável da ciência e do ensino superior”, defendeu a associação.
O decreto-lei que cria a nova Agência para a Investigação e Inovação aguardava desde setembro a promulgação do Presidente da República.
Marcelo Rebelo de Sousa devolveu o diploma ao Governo, que introduziu alterações para responder a preocupações manifestadas pelo chefe de Estado.
A principal alteração reporta-se à natureza jurídica da futura agência.
Inicialmente prevista para ser uma sociedade anónima, à semelhança da ANI, a Agência para a Investigação e Inovação será afinal uma entidade pública empresarial, sugestão do Presidente da República que, segundo fonte do executivo, o Governo concorda ser a natureza jurídica mais adequada e uma solução intermédia entre a sociedade anónima da ANI e o instituto público da FCT.
No novo projeto de decreto, a que a Lusa teve acesso, o Governo define a missão da agência referindo “o desenvolvimento de ações destinadas a promover, a financiar e a avaliar a investigação científica e o desenvolvimento da inovação tecnológica e empresarial em Portugal”.
A criação da nova agência tem sido particularmente controversa devido à extinção da FCT, com reitores de universidades e cientistas a revelarem-se preocupados com as consequências para a produção científica e o futuro da ciência fundamental.
O próprio chefe de Estado já tinha admitido em julho vetar a extinção da FCT, anunciada então pelo Governo no âmbito da reforma estrutural do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, caso tivesse dúvidas “sobre um ponto que seja”.
Os estatutos da agência, anexos ao decreto-lei, salvaguardam, no entanto, a investigação fundamental, tanto no que concerne ao financiamento como à definição das áreas de investigação e desenvolvimento.
Depois de ter aprovado em setembro a primeira versão do diploma sem consultar publicamente a comunidade científica, o Governo decidiu agora ouvir os seus representantes, excluindo a ABIC, antes de levar a nova versão a Conselho de Ministros para que depois possa enviar para apreciação do Presidente da República.