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O presidente do Tribunal Constitucional (TC) defendeu esta quarta-feira que quem questiona o sentido de 13 juízes contrariarem uma maioria de deputados esquece que a separação de poderes é tão importante para a democracia como o voto.
“Recentemente, têm-se ouvido vozes a dizer que o Tribunal Constitucional não pode contrariar aquilo em que o povo votou e há mesmo quem questione que sentido faz a decisão de um tribunal de 13 de juízes prevalecer sobre uma maioria de deputados eleitos. Essas vozes esquecem que a legitimidade democrática não vem unicamente do voto”, disse José João Abrantes.
“A separação de poderes é um valor igualmente importante para a democracia e é assim desde a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789“, acrescentou.
Na sessão de abertura do colóquio “50 Anos da Constituição da República Portuguesa (1976-2026)”, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, o presidente do TC sustentou que este órgão é “o guardião da Constituição” de 1976 e “não de uma qualquer”.
“Sempre que uma maioria parlamentar quiser cercear um qualquer direito fundamental, a Constituição não o permite. Em última análise, aí está o Tribunal Constitucional a garantir que assim é e continuará a ser enquanto vivermos num Estado de direito”, salientou.
José João Abrantes reiterou ainda que “não é urgente uma revisão constitucional (…), muito menos com conteúdos que algumas vozes por aí têm apregoado”.
Para o presidente do TC, uma coisa seria “a introdução de algumas alterações cirúrgicas” relacionadas “com a situação sanitária, os metadados ou a tutela penal dos animais”, outra “é trazer para a lei fundamental aspetos que diminuam o consenso constitucional”.
“A Constituição não é um problema”, insistiu, corroborando o entendimento expresso pelo Presidente da República, António José Seguro, na sessão solene comemorativa do 50.º Aniversário da Constituição, a 2 de abril, de que “não tem sido por falha” do texto fundamental, “mas sim por falha dos sucessivos governos” que “está por cumprir” o princípio de uma “sociedade justa e solidária”.
A lei fundamental entrou em vigor a 25 de abril de 1976 e instaurou princípios basilares do atual regime democrático, como a separação de poderes, o voto universal, assim como direitos fundamentais como o direito à vida, à integridade pessoal, à liberdade de expressão, à habitação, saúde ou educação, entre outros.
Desde a sua aprovação, a Constituição foi revista sete vezes, com alterações mais estruturais e outras mais cirúrgicas, relacionadas com a adesão a tratados internacionais.