Lisboa tem autorização municipal para 109 eventos ruidosos em simultâneo em maio, um pico histórico, segundo um relatório da associação de moradores Vizinhos em Lisboa, que defende a verificação obrigatória de queixas de ruído antes da emissão das licenças.
Esta é uma das conclusões do relatório Licenças Especiais de Ruído em Lisboa: Análise de Saturação, Sazonalidade e Impacto Residencial, divulgado esta segunda-feira, que cruzou 1.020 licenças de Ocupação Temporária do Espaço Público (UCT) emitidas pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) entre 2021 e 2027 com 26.539 ocorrências de ruído registadas pelos cidadãos na plataforma Na Minha Rua entre 2017 e 2025.
Segundo a Vizinhos em Lisboa, este é um pico histórico no conjunto de dados analisado, que resulta da sobreposição de 21 arraiais populares, da abertura da Feira do Livro, de dois mercados nas Avenidas Novas e de múltiplos eventos culturais.
“A CML não dispõe de qualquer mecanismo de controlo de carga sonora simultânea por freguesia, o que torna impossível qualquer gestão preventiva do impacto acústico”, aponta o relatório. Os dados mostram que as freguesias de Santa Maria Maior, Arroios e Misericórdia têm saturação crítica de ruído, acumulando os maiores níveis de exposição a eventos ruidosos autorizados e os maiores volumes de queixas de ruído da cidade.
Santa Maria Maior, com 9.300 residentes, regista os valores mais elevados do município, com 107 eventos UCT ativos e 1.242 dias acumulados de ocupação, fazendo com que cada morador suporte a maior carga sonora per capita de Lisboa, enquanto a Misericórdia tem o rácio mais alto de queixas de ruído de estabelecimentos comerciais face ao total, sobretudo nas zonas do Bairro Alto e Cais do Sodré.
Para a associação, existe um conflito de interesses estrutural neste processo, dado que a CML licencia os eventos, fiscaliza o cumprimento das condições impostas e aprecia as queixas dos cidadãos, “acumulando simultaneamente os papéis de licenciador, fiscal e juiz em causa própria”.
O relatório salienta ainda que as Licenças Especiais de Ruído (LER) não são públicas, impedindo os moradores de recorrer preventivamente aos tribunais, considerando que se trata de uma “opacidade” que “não é acidental”, pois a “publicitação obrigatória permitiria a interposição de procedimentos cautelares antes da realização dos eventos, precisamente o que as autarquias têm todo o interesse em evitar”.
Outra das questões prende-se com as licenças anuais, que, segundo a associação, violam o pressuposto de excecionalidade, como no caso do GAT Afrik (Arroios, 365 dias) e do Urban Market Alta de Lisboa (Lumiar, 364 dias), devendo ser enquadrados como atividade ruidosa permanente e sujeitos a outro tipo de licenciamento.
O relatório salienta ainda que a existência de licenças todos os fins de semana afeta os períodos de sossego e que o ruído “causa acidentes de trabalho, acidentes rodoviários, quebras no desempenho escolar e laboral, fadiga crónica, hipertensão e doenças cardiovasculares”.
Entre as propostas da associação estão a consulta obrigatória ao histórico de queixas registadas nos 12 meses anteriores no mesmo local, com a existência de queixas recorrentes a configurar presunção desfavorável para emissão de LER, a monitorização acústica semanal em eventos com mais de 30 dias, a publicação acessível dos resultados, o limite de 45 dias de LER nas zonas históricas, o redirecionamento de eventos para as sete freguesias com menores níveis de saturação e a revisão jurídica das licenças de duração anual junto da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e do Ministério do Ambiente.
Por fim, propõe-se que o próximo Relatório Bienal sobre o Estado do Ambiente Acústico Municipal inclua o cruzamento entre LER emitidas, UCT autorizadas e ocorrências registadas na plataforma Na Minha Rua, desagregadas por freguesia.