O tribunal absolveu esta segunda-feira o ex-presidente do BES Ricardo Salgado e os restantes arguidos no processo de corrupção ligado ao Banco do Brasil, ilibando o antigo banqueiro da suposta prática dos crimes de corrupção ativa com prejuízo no comércio internacional e de branqueamento.
Na leitura do acórdão no Juízo Central Criminal de Lisboa, a juíza Ana Paula Rosa — a mesma magistrada que havia condenado Salgado no processo relacionado com o antigo ministro Manuel Pinho, em 2024 — considerou que não ficou provada, além da dúvida razoável, a prática dos crimes pelo ex-banqueiro e pelos restantes arguidos.
“A convicção do Tribunal tem de ser suportada por elementos probatórios consistentes e seguros, e não por simples deduções ou intuições em nada objetivadas“, referiu a juíza.
“O Tribunal deverá nortear-se por regras de lógica, de ciência e de experiência comum, fazendo uma análise crítica das várias provas que relevaram ou, pelo contrário, que, não foram atendidas, para formar tal convicção. Aqui chegados, podemos concluir que os elementos probatórios apurados em audiência de julgamento, apreciados conjugadamente, não permitem concluir sem margem para dúvida que os arguidos tenham praticado os factos constantes do Despacho de Pronúncia“, acrescentou.
Ricardo Salgado era suspeito de ter supostamente corrompido um vice-presidente do Banco do Brasil, Allan Simões Toledo, para conseguir uma linha de financiamento de 200 milhões de dólares (quase 175 milhões de euros, ao câmbio atual) para o BES, mediante alegadas contrapartidas de 1,6 milhões de euros.
Além do ex-presidente do BES eram também acusados o ex-diretor do BES Madeira João Alexandre Silva, o ex-funcionário de uma filial do Grupo Espírito Santo (GES) no Dubai Humberto Coelho, dois antigos funcionários do BES/GES, Paulo Nacif Jorge e Paulo Murta, e os advogados Miguel Freitas e Sofia Freitas, bem como a sociedade de advocacia detida por estes últimos.
Prova indireta também não suportou alegado pacto corruptivo
Sublinhando que a prova direta não permitia suportar os factos imputados na tese da acusação pelo Ministério Público, a juíza passou então para a análise da prova indireta. E mesmo aqui, no entender de Ana Paula Rosa, não foi possível sustentar o alegado pacto corruptivo delineado por Ricardo Salgado.
“Nenhuma testemunha inquirida tinha conhecimento do alegado pacto corruptivo. Esta situação é normal neste tipo de crimes e, daí, a importância de o Tribunal se socorrer da prova indireta. No caso em apreço, é convicção do Tribunal que nem o recurso à prova indireta permite provar a existência desse pacto corruptivo“, observou.
Segundo o acórdão, não se conseguiu fazer prova no julgamento de que o ex-presidente do BES tivesse prometido a Allan Simões Toledo — através dos arguidos João Alexandre Silva e Paulo Nacif — o pagamento dos tais 1,8 milhões de dólares (cerca de 1,6 milhões de euros) “como contrapartida da sua intervenção na aprovação/manutenção da linha de crédito em MMI [Mercado Monetário Interbancário], a favor do BES”.
De seguida, desmontou algumas das premissas que suportavam a tese defendida pelo Ministério Público. “Importa realçar que essa linha de crédito já existia desde o ano de 2009 e que Allan Toledo não tinha competência ou responsabilidade na manutenção/aprovação da linha de crédito em MMI, cuja manutenção/aprovação estava atribuída ao Departamento de Diretoria de Crédito do BdB, o qual não se encontrava no pelouro de Allan Toledo”, vincou.
Mais: a juíza presidente considerou que nem sequer ficou provado em julgamento que o antigo vice-presidente do Banco do Brasil tivesse recebido a contrapartida financeira alegada pelo MP.
Em paralelo, salientou que o BES nem usufruiu na plenitude do valor disponibilizado na linha de crédito, que era de 200 milhões de dólares.
“A linha de crédito em MMI no valor de 200 milhões de dólares correspondia a um mero limite, que não implicava a efetiva utilização deste valor total pelo BES, sendo que as taxas de juro e os prazos de cada utilização careciam ainda de ser definidos e negociados em cada utilização efetiva pela sala de mercados. O BES nunca utilizou em 2011 a totalidade dessa linha, sendo que nunca excedeu 50% do aludido limite. Desde janeiro de 2011 até ao início de junho de 2011, ocorreram utilizações em apenas três datas e nunca por período superior a 24 horas. Desde o início de outubro até final de 2011, a utilização da referida linha de crédito em MMI não ultrapassou cerca de 35%-45% do aludido limite”, frisou.
Em causa estavam crimes que incluem corrupção ativa com prejuízo do comércio internacional, corrupção passiva no setor privado e branqueamento de capitais por atos alegadamente praticados entre 2011 e 2014, relacionados com financiamentos através de linhas de crédito no Mercado Monetário Interbancário e no contexto de crédito documentário (cartas de crédito).
A acusação do Ministério Público foi proferida em dezembro de 2021 e a decisão instrutória do Tribunal Central de Instrução Criminal, que confirmou a ida a julgamento dos arguidos, aconteceu em julho de 2024.
Defesa de Salgado recusa falar em vitória e diz que acusação era “completamente infundada”
O primeiro processo das várias acusações extraídas do Universo Espírito Santo concluído na primeira instância redundou com a absolvição de Ricardo Salgado. Porém, o advogado Francisco Proença de Carvalho recusou falar em vitória sobre o Ministério Público, ao lembrar a situação clínica do ex-banqueiro, que padece de doença de Alzheimer — condição que levou à suspensão da pena de 13 anos, em cúmulo jurídico, no caso do abuso de confiança separado em 2021 da Operação Marquês e no caso EDP/Manuel Pinho.
“Não falo em vitórias nem derrotas. Eu acho que a vitória seria o meu cliente nem sequer ter sido julgado, porque ele não sabe que teve esta vitória. Está numa situação de demência e, portanto, não pôde exercer a defesa em sentido minimamente normal. E, portanto, nesse aspeto não considero nenhuma vitória. Considero que esta acusação era completamente infundada e, pelo menos, o tribunal reconheceu isto”, afirmou.
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Em declarações à saída do tribunal, o mandatário de Ricardo Salgado (em conjunto com Adriano Squilacce) salientou que a acusação resultava de uma “convicção puramente pessoal de uma parte do Ministério Público” e criticou “uma espécie de competição de acusações saídas daquele grande processo do BES”.
“Nunca devia ter acontecido esta acusação, a pronúncia também não. E, portanto, a absolvição era o que poderíamos esperar“, disse, reforçando: “O meu cliente, como já foi reconhecido, nem sequer sabe que foi absolvido. E, portanto, não vejo isto nem como uma vitória, nem como nada. Vejo como um exercício da justiça”.
Questionado sobre os potenciais reflexos desta absolvição para os restantes processos do Universo Espírito Santo, Francisco Proença de Carvalho voltou a enfatizar o peso da doença de Alzheimer para declarar que “a discussão dos factos é absolutamente irrelevante”.
“Ele está a ser vítima de um tratamento degradante por parte do Estado português. As práticas têm de ser atribuídas em processos justos, em processos em que a pessoa se possa autodefender, possa confessar, se assim entender, negar… que é algo que não existe. Portanto, qualquer julgamento que seja feito, digamos, pelo menos desde 2021 em relação ao Dr. Ricardo Salgado, é um julgamento injusto, independentemente do resultado”, reiterou, sem deixar de notar que o ex-banqueiro foi “tratado como se fosse um objeto”.
O advogado recuou ainda ao início das suspeitas sobre o antigo presidente do BES, em 2014, por ocasião do colapso do Grupo Espírito Santo, para destacar a convicção da inocência do seu cliente — independentemente de erros que possam ter acontecido —, bem como da “decisão política” na base da resolução decretada pelo Banco de Portugal.
“Estávamos profundamente convictos de que grande parte das acusações que lhe eram feitas eram profundamente injustas. Eram precisamente como estas: eram especulativas, não eram assentes em provas, não eram assentes em factos objetivos. E o que aqui se tratou, nomeadamente em relação ao Banco Espírito Santo, foi de uma decisão política, uma decisão de supervisão que fez uma resolução que criou uma série de lesados, e que não era necessário ter feito essa resolução”, observou.
“Não quero dizer que ele não tenha cometido erros, que não tenha eventualmente sido incompetente em situações, ninguém negou isso. Agora, o que lhe tem sido imputado são muitos crimes, e a nossa convicção é que ele não cometeu esses crimes“, concluiu.
(Artigo atualizado às 13h18)
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